O Dia do Professor, celebrado em 15 de outubro, é também uma boa ocasião para lembrar que a educação de uma criança não é tarefa só da escola. A Constituição Federal define a educação como “direito de todos e dever do Estado e da família” (art. 205) e afirma que os pais têm o dever de “assistir, criar e educar os filhos menores” (art. 229). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) detalham direitos e deveres dos pais diante da escola — do direito de conhecer a proposta pedagógica à obrigação de matricular os filhos. Já o ensino domiciliar continua sem regulamentação: o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2018 que ele depende de lei, e o projeto aprovado pela Câmara em 2022 segue parado no Senado.
Uma data para honrar quem ensina
A data foi oficializada pelo Decreto nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, que declarou o 15 de outubro, “dedicado ao Professor”, feriado escolar. O mesmo decreto determina que as escolas promovam solenidades que ressaltem a importância do magistério, com participação de alunos e famílias. A ideia de que família e escola celebram juntas o professor está, portanto, na origem da própria data.
Para os cristãos, honrar quem ensina tem raiz bíblica: Gálatas 6.6 orienta que quem é instruído reparta “de todos os seus bens” com quem o instrui, e Romanos 13.7 fala em dar honra a quem se deve honra. Um bilhete, uma visita de agradecimento ou uma oração pelos professores dos filhos são gestos simples que fortalecem essa parceria.
O que diz a Constituição
O art. 205 da Constituição de 1988 estabelece: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. A ordem das palavras não coloca a família em segundo plano: Estado e família dividem o dever.
O art. 229 completa: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Educar, aqui, vai além da escolarização — inclui valores, caráter e cuidado.
O Brasil também é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), promulgada pelo Decreto nº 678, de 1992. Seu art. 12, item 4, afirma que os pais “têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções”.
ECA e LDB: direitos e deveres dos pais
O ECA (Lei nº 8.069/1990) trata o tema em vários pontos:
- Dever de educar: o art. 22 diz que aos pais incumbe “o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores”.
- Direito de participar: o parágrafo único do art. 53 garante: “É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais”.
- Dever de matricular: pelo art. 55, “os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.
A LDB (Lei nº 9.394/1996) segue a mesma linha. O art. 1º reconhece que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem “na vida familiar”, e o art. 2º repete que a educação é “dever da família e do Estado”. O art. 6º fixa que é dever dos pais ou responsáveis matricular as crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade.
A lei também impõe deveres à escola em relação à família. Pelo art. 12, cabe aos estabelecimentos de ensino “articular-se com as famílias e a comunidade” e “informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos”, sobre a frequência e o rendimento dos alunos e sobre a execução da proposta pedagógica. O art. 13 diz que os docentes devem colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias.
Na prática: como exercer esses direitos
A lei garante o direito de saber e de participar; exercê-lo depende da iniciativa das famílias. Algumas atitudes concretas:
- Conhecer o projeto político-pedagógico da escola e pedir esclarecimentos quando tiver dúvidas sobre conteúdos ou materiais.
- Participar das reuniões de pais e mestres e, quando possível, do conselho escolar ou da associação de pais.
- Acompanhar frequência e notas, que a escola é obrigada a informar a ambos os pais, inclusive aos separados.
- Dialogar antes de confrontar: a maioria dos conflitos se resolve com conversa respeitosa com o professor e a coordenação; se não resolver, há instâncias como a direção e a secretaria de educação.
- Apoiar o professor em casa, acompanhando tarefas e reforçando combinados de disciplina e respeito.
Participar não significa desconfiar. Pais presentes costumam ser os melhores aliados de um bom professor.
Ensino domiciliar: o que decidiu o STF
Em 12 de setembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 888.815, sobre o direito de uma família educar a filha em casa. Por maioria, o tribunal negou o pedido. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor do ensino domiciliar, mas ficou vencido. Prevaleceu o entendimento, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, de que a Constituição não proíbe a prática em si, mas ela não pode ser exercida sem uma lei que a regulamente, estabelecendo requisitos, avaliação e fiscalização.
Na prática, enquanto não houver essa lei federal, continua valendo a obrigação de matricular os filhos na rede regular de ensino prevista no ECA e na LDB.
O projeto de lei e sua situação atual
O principal projeto sobre o tema é o PL 3.179/2012, de autoria do deputado Lincoln Portela, aprovado pela Câmara dos Deputados em 19 de maio de 2022. No Senado, ele tramita como PL 1.338/2022 e altera a LDB e o ECA para permitir a oferta domiciliar da educação básica. Segundo a Agência Senado, o texto aprovado exige, entre outros pontos, que o estudante continue matriculado em uma instituição de ensino, responsável por acompanhar a aprendizagem; que ao menos um dos pais ou responsáveis tenha formação em nível superior ou em educação profissional tecnológica; e que os pais apresentem certidões criminais.
De acordo com a página oficial de tramitação do Senado, consultada em setembro de 2026, o projeto está na Comissão de Educação e Cultura, com relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra. A última movimentação registrada é de 6 de outubro de 2025, quando foi apresentado relatório favorável à aprovação, e a matéria consta como pronta para a pauta da comissão. Ou seja, até agora não há lei federal em vigor regulamentando o ensino domiciliar.
O tema divide educadores, juristas e também as próprias famílias cristãs. Independentemente da posição de cada um, é importante que os pais conheçam a situação legal antes de tomar decisões que envolvam a matrícula dos filhos.
Família e escola do mesmo lado
Deuteronômio 6.6-7 coloca nos pais a responsabilidade de ensinar os filhos “assentado em tua casa, e andando pelo caminho”. A lei brasileira, à sua maneira, reconhece esse papel: a família não terceiriza a educação, mas a compartilha. Neste Dia do Professor, a melhor homenagem pode ser justamente essa — pais que participam, professores que acolhem e crianças que percebem que os adultos ao seu redor estão do mesmo lado.
Fontes
- Centro do Professorado Paulista — Educação: responsabilidade dos pais, com transcrição dos arts. 205 e 229 da Constituição (30/07/2020). https://cpp.org.br/educacao-responsabilidade-dos-pais/
- Presidência da República — Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
- Sinesp — Lei Federal nº 8.069/1990, artigos 53 a 59. https://www.sinesp.org.br/quem-somos/legis/199-educando/matricula/2041-lei-federal-n-8-069-de-13-07-1990-artigos-53-a-59-dispoe-sobre-o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-e-da-outras-providencias
- Presidência da República — Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
- Presidência da República — Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm
- Presidência da República — Decreto nº 52.682, de 14 de outubro de 1963 (Dia do Professor). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d52682.htm
- IBDFAM — Supremo Tribunal Federal não admite ensino domiciliar (09/2018). https://ibdfam.org.br/noticias/6757/Supremo+Tribunal+Federal+n%C3%A3o+admite+ensino+domiciliar
- Migalhas — STF: Ensino domiciliar não cumpre dever de prover educação dos filhos (09/2018). https://www.migalhas.com.br/quentes/287417/stf–ensino-domiciliar-nao-cumpre-dever-de-prover-educacao-dos-filhos
- Senado Federal — PL 1338/2022, página de tramitação (consultada em 09/2026). https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/153194
- Agência Senado — Projeto que autoriza educação domiciliar começa a ser discutido no Senado (26/05/2022). https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/05/26/projeto-que-autoriza-educacao-domiciliar-comeca-a-ser-discutido-no-senado
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