Mães e pais que perdem um filho na gestação, no parto ou logo após o nascimento passam a ter direito a ala separada na maternidade, tempo para se despedir, apoio psicológico, escolha sobre sepultamento e rituais e ao registro do nome escolhido para o bebê.
A Lei nº 15.139, sancionada em 23 de maio de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio, instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e alterou a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) para garantir aos pais o direito de dar nome ao filho nascido morto.
Diferentemente de muitas leis, ela não passou a valer de imediato: o art. 14 fixou prazo de 90 dias após a publicação, o que leva o início da vigência a 24 de agosto de 2025. A lei também instituiu outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil — o mês em que esta reportagem é publicada.
O que muda para as famílias
A lei trata de três situações: a perda gestacional, o óbito fetal e o óbito neonatal. Segundo a Agência Câmara, isso corresponde à morte do feto até a 20ª semana, após a 20ª semana e nos primeiros 28 dias de vida.
Agora, os serviços de saúde públicos e privados devem, entre outras medidas, oferecer acomodação em ala separada, assegurar acompanhante escolhido pela mãe no parto do natimorto, viabilizar espaço e tempo para a família se despedir, encaminhar pai, mãe e familiares para acompanhamento psicológico após a alta e expedir declaração com data e local do parto, o nome escolhido e, se possível, as impressões plantar e digital. A lei também proíbe dar ao natimorto destino “não condizente com a dignidade da pessoa humana” e garante à família decidir sobre sepultamento ou cremação e sobre a realização de rituais fúnebres, “respeitadas as suas crenças”. Para quem crê que cada vida é preciosa desde o ventre, reconhecer em lei que aquele bebê tem nome, história e direito a uma despedida digna é um avanço significativo — e o respeito aos ritos religiosos da família toca diretamente a liberdade de crença.
Quem pode ser beneficiado ou afetado
São beneficiadas as mulheres que sofrem perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal, os pais e os demais familiares diretamente envolvidos. Também estão incluídas as parturientes cujo bebê tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal, que passam a ter direito à ala separada.
A obrigação atinge hospitais e maternidades públicos e privados, “independentemente de sua forma, organização jurídica e gestão”, além de União, estados, Distrito Federal e municípios, que dividem tarefas como elaborar protocolos, capacitar equipes, fiscalizar e firmar parcerias com instituições do terceiro setor que trabalham com luto. Cartórios de registro civil também são afetados pela mudança na Lei dos Registros Públicos.
Como funciona na prática
No hospital, a família pode pedir a coleta protocolar de lembranças do bebê, quando autorizada pelo serviço e após ser informada sobre a condição do feto ou do recém-nascido. A mulher tem direito a exames para investigar a causa do óbito, a acompanhamento específico na gestação seguinte e a apoio psicológico, preferencialmente em casa ou na unidade de saúde mais próxima. A perda também não impede a doação de leite materno a bancos de leite humano, desde que atendidos os requisitos sanitários.
No cartório, o novo § 3º do art. 53 da Lei 6.015 estabelece que “é direito dos pais atribuir nome ao natimorto”, aplicando-se as regras do registro de nascimento. A União deve elaborar protocolos nacionais ouvindo estados, municípios e o Conselho Nacional de Saúde, mas a lei ressalva que suas obrigações ficam sujeitas à disponibilidade orçamentária.
Quem participou da medida
A lei nasceu do Projeto de Lei nº 1.640/2022, da deputada federal Geovania de Sá (PSDB-SC), segundo o registro bicameral do Congresso e a Agência Câmara. Na Câmara, foram relatoras a deputada Lêda Borges (PSDB-GO), na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), na Comissão de Saúde; e a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), que deu parecer em Plenário. O substitutivo foi aprovado em 16 de abril de 2024, reunindo projetos apensados.
No Senado, a senadora Augusta Brito foi a relatora, e o Plenário aprovou o projeto em 8 de abril de 2025. A sanção foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o texto traz também as assinaturas dos ministros Wellington Dias, Janine Mello dos Santos, Márcia Lopes, Simone Tebet e Alexandre Padilha.
Situação atual
A Lei 15.139/2025 está em vigor desde 24 de agosto de 2025, e o registro da Câmara indica que não consta revogação. A aplicação concreta depende dos protocolos e da capacitação das equipes em cada maternidade. Famílias, comunidades de fé e grupos de apoio ao luto podem ajudar informando os pais sobre esses direitos — especialmente o de nomear o filho e de se despedir dele com dignidade.
Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.
Fontes: Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025 (texto oficial); PL 1.640/2022 – Matérias bicamerais; Câmara dos Deputados – Legislação informatizada: Lei 15.139/2025; Agência Câmara – Nova lei garante assistência humanizada a mães e pais em luto por perda de bebê (26/05/2025).
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