Silhuetas de um homem, uma mulher e uma criança pequena em contraluz, ao pôr do sol
Imagem: Hernán Piñera / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

À primeira vista, a conta da adoção no Brasil não fecha. Em maio de 2026, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registrava 32.065 pretendentes habilitados para 6.247 crianças e adolescentes aptos à adoção, segundo dados divulgados no Dia Nacional da Adoção (25 de maio) e noticiados pela CNN Brasil. São cerca de cinco famílias para cada criança. Mesmo assim, milhares de meninos e meninas continuam esperando.

Entender por que isso acontece ajuda igrejas e famílias cristãs a olhar para a adoção com realismo e generosidade.

O retrato de quem espera

Os dados do SNA, detalhados pela CNN Brasil, mostram que a maior parte de quem aguarda uma família são crianças mais velhas, grupos de irmãos ou crianças com deficiência ou alguma condição de saúde. Alguns números:

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  • 62,5% das crianças e adolescentes aptos têm pelo menos um irmão no sistema. Manter irmãos juntos é prioridade legal, mas muitos pretendentes querem adotar só uma criança.
  • A maioria é parda (54,3%), seguida de brancas (26,4%) e pretas (18,2%).
  • 66,3% não têm deficiência. Entre as que têm, a deficiência intelectual é a mais comum (24,2%).
  • A grande maioria não tem doenças infectocontagiosas (98,5%) nem outros problemas graves de saúde (93,7%).

Além disso, cerca de 36,4 mil crianças e adolescentes viviam em acolhimento (abrigos ou casas-lares), mas só uma parte deles está disponível para adoção. Segundo a reportagem, desde 2020 mais de 80 mil crianças voltaram para suas famílias biológicas.

O painel do SNA é atualizado diariamente, então os números mudam de um dia para o outro. Antes de citar um dado, vale consultar o painel oficial.

Os “invisíveis” da busca ativa

Quando não há nenhuma família compatível nos cadastros nacional e internacional, entra em cena a busca ativa, criada pelo CNJ em 2022 (Portaria nº 114/2022). Nesses casos, os perfis das crianças passam a ser apresentados, em ambiente seguro e restrito, a pretendentes habilitados de todo o país.

Segundo o CNJ, 1.801 crianças e adolescentes estavam aptos para a busca ativa em maio de 2026. Desde 2019, o SNA viabilizou mais de 33,5 mil adoções, das quais 1.826 pela busca ativa.

No Dia Nacional da Adoção de 2026, o CNJ lançou para todo o país o aplicativo A.DOT SNA, que integra a busca ativa. O A.DOT foi criado em 2018 pelo Tribunal de Justiça do Paraná e pelo Instituto A.DOT. O acesso é feito pelo Gov.br, onde interessados podem começar o pré-cadastro. A consulta aos perfis, porém, é restrita a pretendentes já habilitados, com compromisso de preservar a identidade e a imagem das crianças.

O que diz a lei

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que toda criança tem direito a ser criada “no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta” (art. 19). Por isso, a adoção é “medida excepcional e irrevogável”, usada só quando se esgotam as possibilidades de manter a criança na família natural ou extensa (art. 39, § 1º).

Outros pontos importantes do ECA:

  • Quem pode adotar: maiores de 18 anos, independentemente do estado civil (art. 42).
  • Acolhimento familiar: a inclusão da criança em programa de acolhimento familiar “terá preferência a seu acolhimento institucional” (art. 34, § 1º).
  • Apadrinhamento: crianças acolhidas podem participar de programas de apadrinhamento, que criam vínculos fora da instituição para colaborar com seu desenvolvimento “social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro” (art. 19-B). Podem ser padrinhos maiores de 18 anos que não estejam no cadastro de adoção.

Ou seja, há mais de uma forma de ajudar uma criança acolhida, e nem todas envolvem adotar.

A adoção no coração do evangelho

Para o cristão, a adoção não é só um tema social. É uma imagem da própria salvação. Paulo escreve que Deus “nos predestinou para ele, para a adoção de filhos, por meio de Jesus Cristo” (Efésios 1.5), e que recebemos “o espírito de adoção, baseados no qual clamamos: Aba, Pai” (Romanos 8.15).

O Salmo 68 descreve Deus como “Pai dos órfãos e juiz das viúvas” e diz que ele “faz que o solitário more em família” (Salmo 68.5–6). Tiago resume: “A religião pura e sem mácula, para com o nosso Deus e Pai, é esta: visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações” (Tiago 1.27).

Como a família e a igreja podem agir

  1. Rever o perfil desejado, com oração e honestidade. A distância entre o perfil buscado pelos pretendentes e a realidade dos abrigos é o principal gargalo, segundo os dados do SNA. Famílias que se abrem a crianças mais velhas ou a grupos de irmãos fazem diferença real. Isso deve ser uma decisão amadurecida, e não um impulso.
  2. Considerar o acolhimento familiar. Famílias acolhedoras cuidam da criança temporariamente enquanto a Justiça decide seu futuro. O ECA dá preferência a essa modalidade.
  3. Apadrinhar. Quem não pode adotar pode ser padrinho ou madrinha afetivo, prestador de serviços ou apoiador financeiro, conforme os programas de cada comarca.
  4. Apoiar as famílias adotivas. A chegada de filhos mais velhos, com histórias de perda, exige paciência, acompanhamento profissional e uma comunidade que acolhe sem julgar.
  5. Buscar o caminho legal. Adoção só acontece pela Vara da Infância e Juventude, com habilitação, estudo psicossocial e participação obrigatória em programa de preparação (ECA, art. 197-C). Entregar ou receber uma criança “por fora” coloca todos em risco.

Cinco famílias para cada criança deveriam ser suficientes. Que as igrejas ajudem a transformar esse número em lares para os que ainda esperam.

Fontes

Imagem de capa: Hernán Piñera / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

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