À primeira vista, a conta da adoção no Brasil não fecha. Em maio de 2026, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registrava 32.065 pretendentes habilitados para 6.247 crianças e adolescentes aptos à adoção, segundo dados divulgados no Dia Nacional da Adoção (25 de maio) e noticiados pela CNN Brasil. São cerca de cinco famílias para cada criança. Mesmo assim, milhares de meninos e meninas continuam esperando.
Entender por que isso acontece ajuda igrejas e famílias cristãs a olhar para a adoção com realismo e generosidade.
O retrato de quem espera
Os dados do SNA, detalhados pela CNN Brasil, mostram que a maior parte de quem aguarda uma família são crianças mais velhas, grupos de irmãos ou crianças com deficiência ou alguma condição de saúde. Alguns números:
- 62,5% das crianças e adolescentes aptos têm pelo menos um irmão no sistema. Manter irmãos juntos é prioridade legal, mas muitos pretendentes querem adotar só uma criança.
- A maioria é parda (54,3%), seguida de brancas (26,4%) e pretas (18,2%).
- 66,3% não têm deficiência. Entre as que têm, a deficiência intelectual é a mais comum (24,2%).
- A grande maioria não tem doenças infectocontagiosas (98,5%) nem outros problemas graves de saúde (93,7%).
Além disso, cerca de 36,4 mil crianças e adolescentes viviam em acolhimento (abrigos ou casas-lares), mas só uma parte deles está disponível para adoção. Segundo a reportagem, desde 2020 mais de 80 mil crianças voltaram para suas famílias biológicas.
O painel do SNA é atualizado diariamente, então os números mudam de um dia para o outro. Antes de citar um dado, vale consultar o painel oficial.
Os “invisíveis” da busca ativa
Quando não há nenhuma família compatível nos cadastros nacional e internacional, entra em cena a busca ativa, criada pelo CNJ em 2022 (Portaria nº 114/2022). Nesses casos, os perfis das crianças passam a ser apresentados, em ambiente seguro e restrito, a pretendentes habilitados de todo o país.
Segundo o CNJ, 1.801 crianças e adolescentes estavam aptos para a busca ativa em maio de 2026. Desde 2019, o SNA viabilizou mais de 33,5 mil adoções, das quais 1.826 pela busca ativa.
No Dia Nacional da Adoção de 2026, o CNJ lançou para todo o país o aplicativo A.DOT SNA, que integra a busca ativa. O A.DOT foi criado em 2018 pelo Tribunal de Justiça do Paraná e pelo Instituto A.DOT. O acesso é feito pelo Gov.br, onde interessados podem começar o pré-cadastro. A consulta aos perfis, porém, é restrita a pretendentes já habilitados, com compromisso de preservar a identidade e a imagem das crianças.
O que diz a lei
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que toda criança tem direito a ser criada “no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta” (art. 19). Por isso, a adoção é “medida excepcional e irrevogável”, usada só quando se esgotam as possibilidades de manter a criança na família natural ou extensa (art. 39, § 1º).
Outros pontos importantes do ECA:
- Quem pode adotar: maiores de 18 anos, independentemente do estado civil (art. 42).
- Acolhimento familiar: a inclusão da criança em programa de acolhimento familiar “terá preferência a seu acolhimento institucional” (art. 34, § 1º).
- Apadrinhamento: crianças acolhidas podem participar de programas de apadrinhamento, que criam vínculos fora da instituição para colaborar com seu desenvolvimento “social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro” (art. 19-B). Podem ser padrinhos maiores de 18 anos que não estejam no cadastro de adoção.
Ou seja, há mais de uma forma de ajudar uma criança acolhida, e nem todas envolvem adotar.
A adoção no coração do evangelho
Para o cristão, a adoção não é só um tema social. É uma imagem da própria salvação. Paulo escreve que Deus “nos predestinou para ele, para a adoção de filhos, por meio de Jesus Cristo” (Efésios 1.5), e que recebemos “o espírito de adoção, baseados no qual clamamos: Aba, Pai” (Romanos 8.15).
O Salmo 68 descreve Deus como “Pai dos órfãos e juiz das viúvas” e diz que ele “faz que o solitário more em família” (Salmo 68.5–6). Tiago resume: “A religião pura e sem mácula, para com o nosso Deus e Pai, é esta: visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações” (Tiago 1.27).
Como a família e a igreja podem agir
- Rever o perfil desejado, com oração e honestidade. A distância entre o perfil buscado pelos pretendentes e a realidade dos abrigos é o principal gargalo, segundo os dados do SNA. Famílias que se abrem a crianças mais velhas ou a grupos de irmãos fazem diferença real. Isso deve ser uma decisão amadurecida, e não um impulso.
- Considerar o acolhimento familiar. Famílias acolhedoras cuidam da criança temporariamente enquanto a Justiça decide seu futuro. O ECA dá preferência a essa modalidade.
- Apadrinhar. Quem não pode adotar pode ser padrinho ou madrinha afetivo, prestador de serviços ou apoiador financeiro, conforme os programas de cada comarca.
- Apoiar as famílias adotivas. A chegada de filhos mais velhos, com histórias de perda, exige paciência, acompanhamento profissional e uma comunidade que acolhe sem julgar.
- Buscar o caminho legal. Adoção só acontece pela Vara da Infância e Juventude, com habilitação, estudo psicossocial e participação obrigatória em programa de preparação (ECA, art. 197-C). Entregar ou receber uma criança “por fora” coloca todos em risco.
Cinco famílias para cada criança deveriam ser suficientes. Que as igrejas ajudem a transformar esse número em lares para os que ainda esperam.
Fontes
- CNJ, “CNJ lança A.DOT SNA e fortalece busca ativa para adoção em todo o país” (25 maio 2026): https://www.cnj.jus.br/cnj-lanca-a-dot-sna-e-fortalece-busca-ativa-para-adocao-em-todo-o-pais/
- CNN Brasil, “Entenda quem são os ‘invisíveis’ do sistema de adoção no Brasil”: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/entenda-quem-sao-os-invisiveis-do-sistema-de-adocao-no-brasil/
- CNJ, Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA): https://sna.cnj.jus.br/home
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
- Bíblia Sagrada, Almeida Revista e Atualizada (ARA): Efésios 1.5; Romanos 8.15; Salmo 68.5–6; Tiago 1.27.
Imagem de capa: Hernán Piñera / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)