Sala de aula com alunos

Os filhos são dos pais, não do governo. A Constituição diz isso com outras palavras: a educação é “dever do Estado e da família” (art. 205) e “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores” (art. 229). Mesmo assim, em 2026 as famílias brasileiras que educam os filhos em casa continuam sem uma lei que as proteja. Entenda por quê, e o que você pode fazer.

O que o STF decidiu

Em setembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 888.815 (Tema 822 da repercussão geral). A decisão costuma ser resumida de forma errada, por isso vale ser preciso:

  • O STF não declarou a educação domiciliar inconstitucional. A Constituição não a proíbe.
  • Mas o tribunal entendeu que ela não pode ser praticada sem uma lei aprovada pelo Congresso, que defina regras de avaliação, acompanhamento e frequência.

Ou seja, o caminho está aberto, mas depende do Legislativo. Enquanto essa lei não existe, vale a regra geral de matrícula obrigatória.

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Onde está o projeto de lei

O projeto que regulamenta o tema nasceu na Câmara como PL 3.179/2012 e foi aprovado pelos deputados em maio de 2022. No Senado recebeu o número PL 1.338/2022. Ele altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para permitir a oferta domiciliar da educação básica.

Situação conferida na ficha oficial do Senado em 22/10/2026:

  • Comissão de Educação: o projeto está “pronto para a pauta na comissão” desde 6 de outubro de 2025, com parecer favorável da relatora, senadora Professora Dorinha. Falta apenas o presidente da comissão colocá-lo em votação.
  • Pedido de urgência: em 30 de junho de 2026, líderes do NOVO, do PL, do Bloco Aliança, do Bloco Vanguarda e do Republicanos apresentaram o Requerimento 495/2026, pedindo urgência para o projeto. Ele continua “aguardando inclusão na Ordem do Dia”. Se for aprovado, o texto pode ir direto ao Plenário.

Em resumo, há mais de um ano o projeto está pronto e não anda. Não por falta de parecer, mas por falta de decisão política de pautá-lo.

Quais são os riscos hoje para quem educa em casa

Sem lei, a família fica numa zona de insegurança:

  • A LDB (art. 6º) e o ECA (art. 55) dizem que os pais têm o dever de matricular os filhos na rede regular de ensino a partir dos 4 anos.
  • A escola ou o Conselho Tutelar podem comunicar a falta de matrícula ao Ministério Público.
  • Em casos extremos, há quem tente enquadrar os pais no crime de abandono intelectual (Código Penal, art. 246), que pune quem deixa, sem justa causa, de prover a instrução do filho. Uma família que ensina de verdade e documenta esse ensino tem argumentos sólidos de que não há abandono algum, mas o risco de processo existe.

Isso não significa que educar em casa seja crime. Significa que, até a lei sair, a família precisa estar preparada.

Por que isso importa para todas as famílias

Mesmo quem nunca vai educar em casa deveria acompanhar este projeto. O que está em jogo é quem tem a primeira palavra sobre a formação dos filhos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 26.3) afirma que “os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos”, e a Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 12.4), em vigor no Brasil pelo Decreto 678/1992, garante aos pais que os filhos recebam educação religiosa e moral de acordo com as suas convicções. O Estado deve apoiar a família, não substituí-la.

Como agir na prática

  1. Fale com os seus senadores. Cada estado tem três. Os contatos (e-mail e telefone do gabinete) estão em senado.leg.br/senadores. Peça, com educação e de forma objetiva, que apoiem a votação do PL 1.338/2022 na Comissão de Educação e a aprovação do Requerimento 495/2026.
  2. Acompanhe a tramitação. As fichas oficiais são públicas: PL 1.338/2022 e RQS 495/2026.
  3. Se já educa em casa, documente tudo: plano de estudos, materiais, atividades, avaliações e horários. Esse registro é a melhor prova de que os seus filhos estão sendo educados.
  4. Tenha orientação jurídica. Procure um advogado de confiança ou a Defensoria Pública antes de qualquer conflito, não depois.

Conclusão

O Supremo já disse que a Constituição não impede a educação domiciliar. O projeto está pronto. O que falta é vontade de votar. Enquanto isso, milhares de pais que só querem cumprir o dever que a própria Constituição lhes dá seguem sem segurança jurídica. Acompanhar, cobrar e se preparar é a forma prática de defender a família.

Este artigo é informativo e não substitui orientação jurídica. Em caso concreto, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

Fontes oficiais: STF, RE 888.815 (Tema 822); Senado Federal, fichas do PL 1.338/2022 e do RQS 495/2026 (consultadas em 19/10/2026); Constituição Federal, arts. 205 e 229; Lei 9.394/1996 (LDB), art. 6º; Lei 8.069/1990 (ECA), art. 55; Código Penal, art. 246; Decreto 678/1992 (Convenção Americana, art. 12.4); Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 26.3.

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