O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), conhecido como ECA Digital, completou seis meses de vigência em 17 de setembro de 2026. A lei, sancionada em setembro de 2025, criou obrigações para redes sociais, jogos eletrônicos, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e outros serviços digitais usados por crianças e adolescentes — ou que possam ser acessados por eles —, independentemente de onde a empresa esteja sediada.
Nesse período, o governo editou decretos de regulamentação, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) começou a monitorar as grandes empresas e abriu, com base na nova lei, um processo de fiscalização contra a plataforma Discord.
O que a lei determina
Entre os principais pontos do texto aprovado pelo Congresso estão:
- Contas vinculadas aos pais: redes sociais devem garantir que contas de crianças e adolescentes de até 16 anos estejam vinculadas à conta de um responsável legal (art. 24).
- Fim da autodeclaração de idade: para produtos e serviços proibidos a menores — como pornografia, apostas, bebidas e cigarros —, não basta perguntar se o usuário tem 18 anos; é preciso usar mecanismos de aferição de idade, segundo o Ministério da Justiça.
- Supervisão parental: fornecedores devem oferecer ferramentas de supervisão e informar pais e filhos sobre riscos e medidas de segurança (art. 16 e seguintes).
- Caixas de recompensa proibidas: as chamadas loot boxes ficam vedadas em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles (art. 20).
- Publicidade: é proibido usar perfilamento de dados e análise emocional para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes (art. 22).
- Conteúdo erotizado: fica vedada a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva (art. 23).
- Sanções: vão de advertência a multa de até 10% do faturamento do grupo no Brasil — ou, na ausência de faturamento, de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário, limitada a R$ 50 milhões por infração —, além de suspensão temporária ou proibição das atividades (art. 35).
Quem fiscaliza e em que ritmo
O Decreto nº 12.622/2025 atribuiu à ANPD a fiscalização do ECA Digital, e a Lei nº 15.352/2026 transformou o órgão em agência reguladora. Em 18 de março de 2026, o Decreto nº 12.880 detalhou as regras e instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.
A ANPD divulgou um cronograma em etapas, com foco inicial na aferição de idade:
- Desde março de 2026: monitoramento de lojas de aplicativos e sistemas operacionais. Segundo a agência, Apple (App Store), Google (Play Store) e Microsoft (Windows) deveriam enviar, até julho, documentos sobre seus mecanismos de aferição de idade e conformidade com a lei.
- Agosto a novembro de 2026: previsão de publicação de orientações definitivas, ampliação do monitoramento para outros setores e período de adaptação das empresas.
- A partir de novembro de 2026: atualização dos regulamentos de fiscalização e sanções.
- A partir de janeiro de 2027: ações de fiscalização formais previstas no cronograma.
A agência ressalta que esse calendário não impede ações a qualquer momento diante de denúncias ou violações de alto risco. Pais e cidadãos podem enviar denúncias pelo sistema de requerimentos da ANPD dedicado ao ECA Digital.
O caso Discord
Foi esse tipo de ação que ocorreu em agosto. Em 7 de agosto de 2026, a ANPD instaurou processo de fiscalização contra o Discord após a morte de uma adolescente de 13 anos em Naviraí (MS), em 22 de julho. Segundo a Polícia Civil e o Ministério da Justiça, citados pelo g1, a menina teria sido coagida por um grupo durante uma transmissão ao vivo na plataforma. A polícia investiga os integrantes do grupo.
A ANPD apura possíveis falhas na prevenção da exposição de menores a conteúdos que induzam à automutilação e ao suicídio, a ausência de mecanismos eficazes de aferição de idade e falhas nos deveres de remoção de conteúdo e de comunicação às autoridades. Em despacho assinado em 12 de agosto de 2026, foi determinada, como medida preventiva, a suspensão no Brasil da função de transmissão “Go Live” e de recursos equivalentes de compartilhamento de vídeo e de tela, até que a empresa comprovasse a adoção de medidas de proteção e obtivesse autorização para reativá-los.
Em nota ao g1, o Discord afirmou que “não tolera grupos ou indivíduos que promovem ou incentivam a violência”, que coopera com as autoridades e que tem reportado indivíduos à polícia brasileira. Segundo o g1, a empresa também se comprometeu com a Advocacia-Geral da União a apresentar um plano de medidas de proteção.
O que muda para as famílias
Na prática, a lei transfere para as empresas parte relevante da responsabilidade pela segurança de crianças on-line — algo que, até então, recaía quase exclusivamente sobre pais e escolas. Ferramentas de supervisão, vínculo de contas e verificação de idade devem se tornar mais comuns nos aplicativos.
A implementação, porém, é gradual, conforme o cronograma da ANPD, e sua efetividade dependerá da fiscalização. Outro ponto sensível é como aferir a idade sem ampliar a coleta de dados de crianças: a própria ANPD afirma que as orientações previstas em seu cronograma buscam garantir que esses mecanismos sejam compatíveis com a privacidade e a proteção de dados pessoais.
Análise: a lei ajuda, mas não substitui a presença
Este trecho é uma análise editorial, sob perspectiva cristã.
A proteção das crianças é um princípio bíblico (“Deixem vir a mim as crianças”, Marcos 10.14) e, pelo artigo 227 da Constituição, um dever compartilhado por família, sociedade e Estado. Nesse sentido, é positivo que as plataformas passem a responder legalmente pelos riscos que seus produtos oferecem.
Mas nenhuma lei substitui a presença dos pais. O caso de Naviraí mostra como grupos criminosos exploram a solidão e a busca por pertencimento de adolescentes. Conversar sobre o que os filhos veem e com quem falam, conhecer os aplicativos que usam e ativar as ferramentas de supervisão que a lei agora exige são atitudes concretas. Igrejas podem apoiar oferecendo orientação às famílias e espaços reais de pertencimento para os jovens.
Fontes
- Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA Digital). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15211.htm
- ANPD. Página “ECA Digital” (cronograma). https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/eca-digital
- ANPD. “ANPD instaura processo de fiscalização contra o Discord…” (07/08/2026). https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-instaura-processo-de-fiscalizacao-contra-o-discord-para-apurar-falhas-na-protecao-de-criancas-e-adolescentes
- ANPD. Despacho Decisório nº 3/2026/SFI (12/08/2026). https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos-tecnicos-orientativos/despacho_decisorio_3_discord-inc.pdf/@@display-file/file
- Ministério da Justiça e Segurança Pública. “ECA Digital”. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/sedigi/eca-digital/eca-digital-1
- g1. “ANPD abre processo contra Discord após morte de adolescente de 13 anos” (07/08/2026). https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/08/07/anpd-abre-processo-contra-discord-apos-morte-de-adolescente-de-13-anos.ghtml
- Valor Econômico. “Fiscalização buscará diálogo sobre aplicação do ECA Digital” (17/03/2026). https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/03/17/anpd-buscara-dialogo-na-fiscalizacao-do-eca-digital.ghtml
Imagem de capa: Samson Vowles / Unsplash, via Wikimedia Commons (CC0)