O Disque 100, canal de denúncias do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), registrou 2.774 denúncias de intolerância religiosa entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026. Entre os registros em que a religião da vítima foi informada, 72 envolviam pessoas evangélicas e 37, católicas. As religiões de matriz africana concentram a maior parte dos casos. A lei brasileira pune a discriminação por religião, o ultraje a culto e a injúria religiosa — e a denúncia pode ser feita de forma gratuita, 24 horas por dia.

O que dizem os números do Disque 100

O balanço mais recente foi divulgado pelo MDHC em 21 de janeiro de 2026, Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, data instituída pela Lei nº 11.635/2007. Os meses com mais denúncias em 2025 foram abril (278), setembro (272) e outubro (256). Os estados com maior número de registros foram São Paulo (667), Rio de Janeiro (446), Minas Gerais (323) e Bahia (211).

Pela religião informada da vítima, a distribuição foi a seguinte:

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  • Umbanda: 228 registros;
  • Candomblé: 161;
  • Umbanda e Candomblé (registro conjunto): 47;
  • Outras religiosidades afro-brasileiras: 40;
  • Evangélica: 72;
  • Católica Apostólica Romana: 37;
  • Espírita: 30;
  • Sem informação de religião: 50.

Somados, os registros de vítimas evangélicas e católicas chegam a 109. No ano anterior, 2024, o Disque 100 havia contabilizado 2.472 casos de intolerância religiosa, alta de 66,8% sobre 2023, segundo a Agência Brasil. Naquele ano, 88 registros envolviam vítimas evangélicas e 53, católicas. Mas havia uma ressalva importante: em 1.842 casos a religião da vítima não foi informada.

Como ler esses dados com responsabilidade

Os números do Disque 100 são denúncias, não crimes comprovados. E nem toda denúncia informa a religião de quem foi atingido. Por isso, as quantidades por religião devem ser lidas como um retrato parcial.

Ainda assim, duas conclusões são possíveis. A primeira é que cristãos também são alvo de intolerância religiosa no Brasil, e esses casos aparecem nas estatísticas oficiais. A segunda é que, proporcionalmente, as religiões de matriz africana são as mais atingidas segundo as denúncias. Para o cristão, uma coisa não anula a outra. A liberdade religiosa é um direito de todos. Defender a própria fé e defender o direito do próximo de professar a sua não são causas opostas. A Constituição protege as duas.

Também é provável que parte dos casos contra cristãos não chegue ao Disque 100. Muitos fiéis resolvem situações de hostilidade dentro da própria comunidade ou não sabem que certas condutas são crime. Conhecer a lei é o primeiro passo.

O que diz a lei

A proteção começa na Constituição Federal. O artigo 5º, inciso VI, diz que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”, assegura “o livre exercício dos cultos religiosos” e garante “a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. O inciso VIII acrescenta que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa.

Na legislação penal, há três frentes principais:

  • Lei 7.716/1989 (Lei do Racismo): desde a Lei 9.459/1997, pune crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O artigo 20 prevê reclusão de 1 a 3 anos e multa para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” por esses motivos. Se o crime for cometido por meios de comunicação, redes sociais ou internet, a pena sobe para 2 a 5 anos (redação da Lei 14.532/2023).
  • Impedir culto com violência: a Lei 14.532/2023 incluiu na Lei 7.716 o §2º-B do artigo 20, segundo o qual incorre nas mesmas penas “quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas”.
  • Código Penal, artigo 208: tipifica o ultraje a culto. É crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. A pena é de detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa, aumentada de um terço se houver violência.

Há ainda a injúria religiosa, prevista no artigo 140, §3º, do Código Penal, com a redação dada pela Lei 14.532/2023: quando a ofensa à dignidade de alguém usa “elementos referentes a religião”, a pena é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Na prática, isso quer dizer que zombar publicamente de um pastor ou padre por causa da função religiosa, interromper um culto com tumulto, destruir uma Bíblia ou objeto de culto para humilhar fiéis, ou incitar ódio contra evangélicos nas redes sociais são condutas que podem ser enquadradas na lei. O mesmo vale quando o alvo é um fiel de qualquer outra religião.

Liberdade religiosa também tem limites

A lei não proíbe a pregação, o debate de ideias ou a defesa pública das convicções cristãs. O que ela pune é o escárnio, a discriminação, a violência e a incitação ao ódio. Essa distinção é importante para o próprio cristão: o mesmo ordenamento que protege o culto evangélico protege o direito de outros grupos. A Lei 7.716 inclui ainda um critério de interpretação no artigo 20-C, que manda o juiz considerar discriminatória a atitude que cause “constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida” e que usualmente não seria dispensada a outros grupos em razão da religião.

Para a igreja, a orientação bíblica é conhecida: responder com mansidão (1 Pedro 3.15), não pagar mal com mal (Romanos 12.17) e buscar a paz com todos, sem abrir mão da verdade nem dos direitos garantidos em lei — como o apóstolo Paulo fez ao invocar sua cidadania romana (Atos 22.25).

Como denunciar

O Disque 100 funciona 24 horas por dia, todos os dias, inclusive fins de semana e feriados, e é gratuito. Qualquer pessoa pode denunciar, seja vítima ou testemunha. Os canais são:

  • Telefone: disque 100, de qualquer telefone fixo ou celular;
  • WhatsApp: (61) 99611-0100;
  • Telegram: buscar “direitoshumanosbrasil”;
  • Site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, com chat e videochamada em Libras;
  • E-mail: ouvidoria@mdh.gov.br.

Segundo o governo federal, a denúncia é analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização. O denunciante recebe um número de protocolo para acompanhar o caso. Em situações de violência ou ameaça em andamento, a orientação é acionar a polícia e registrar boletim de ocorrência.

Algumas dicas práticas para igrejas e fiéis:

  • Guarde provas: prints de postagens com link e data, vídeos, fotos e nomes de testemunhas;
  • Registre a ocorrência o quanto antes e anote o número de protocolo;
  • Oriente a liderança da igreja a manter um registro de incidentes contra o templo ou contra membros;
  • Procure orientação jurídica quando houver dano material, ameaça ou agressão.

Para entender o tamanho e o perfil da comunidade evangélica no país, veja também nossa análise dos microdados de religião do Censo 2022. E, para o cenário fora do Brasil, a Lista Mundial da Perseguição 2026.

Fontes

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