Mão segurando um smartphone com a tela de configurações aberta
Imagem: Samson Vowles / Unsplash, via Wikimedia Commons (CC0)

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), conhecido como ECA Digital, completou seis meses de vigência em 17 de setembro de 2026. A lei, sancionada em setembro de 2025, criou obrigações para redes sociais, jogos eletrônicos, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e outros serviços digitais usados por crianças e adolescentes — ou que possam ser acessados por eles —, independentemente de onde a empresa esteja sediada.

Nesse período, o governo editou decretos de regulamentação, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) começou a monitorar as grandes empresas e abriu, com base na nova lei, um processo de fiscalização contra a plataforma Discord.

O que a lei determina

Entre os principais pontos do texto aprovado pelo Congresso estão:

Publicidade
  • Contas vinculadas aos pais: redes sociais devem garantir que contas de crianças e adolescentes de até 16 anos estejam vinculadas à conta de um responsável legal (art. 24).
  • Fim da autodeclaração de idade: para produtos e serviços proibidos a menores — como pornografia, apostas, bebidas e cigarros —, não basta perguntar se o usuário tem 18 anos; é preciso usar mecanismos de aferição de idade, segundo o Ministério da Justiça.
  • Supervisão parental: fornecedores devem oferecer ferramentas de supervisão e informar pais e filhos sobre riscos e medidas de segurança (art. 16 e seguintes).
  • Caixas de recompensa proibidas: as chamadas loot boxes ficam vedadas em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles (art. 20).
  • Publicidade: é proibido usar perfilamento de dados e análise emocional para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes (art. 22).
  • Conteúdo erotizado: fica vedada a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva (art. 23).
  • Sanções: vão de advertência a multa de até 10% do faturamento do grupo no Brasil — ou, na ausência de faturamento, de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário, limitada a R$ 50 milhões por infração —, além de suspensão temporária ou proibição das atividades (art. 35).

Quem fiscaliza e em que ritmo

O Decreto nº 12.622/2025 atribuiu à ANPD a fiscalização do ECA Digital, e a Lei nº 15.352/2026 transformou o órgão em agência reguladora. Em 18 de março de 2026, o Decreto nº 12.880 detalhou as regras e instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.

A ANPD divulgou um cronograma em etapas, com foco inicial na aferição de idade:

  1. Desde março de 2026: monitoramento de lojas de aplicativos e sistemas operacionais. Segundo a agência, Apple (App Store), Google (Play Store) e Microsoft (Windows) deveriam enviar, até julho, documentos sobre seus mecanismos de aferição de idade e conformidade com a lei.
  2. Agosto a novembro de 2026: previsão de publicação de orientações definitivas, ampliação do monitoramento para outros setores e período de adaptação das empresas.
  3. A partir de novembro de 2026: atualização dos regulamentos de fiscalização e sanções.
  4. A partir de janeiro de 2027: ações de fiscalização formais previstas no cronograma.

A agência ressalta que esse calendário não impede ações a qualquer momento diante de denúncias ou violações de alto risco. Pais e cidadãos podem enviar denúncias pelo sistema de requerimentos da ANPD dedicado ao ECA Digital.

O caso Discord

Foi esse tipo de ação que ocorreu em agosto. Em 7 de agosto de 2026, a ANPD instaurou processo de fiscalização contra o Discord após a morte de uma adolescente de 13 anos em Naviraí (MS), em 22 de julho. Segundo a Polícia Civil e o Ministério da Justiça, citados pelo g1, a menina teria sido coagida por um grupo durante uma transmissão ao vivo na plataforma. A polícia investiga os integrantes do grupo.

A ANPD apura possíveis falhas na prevenção da exposição de menores a conteúdos que induzam à automutilação e ao suicídio, a ausência de mecanismos eficazes de aferição de idade e falhas nos deveres de remoção de conteúdo e de comunicação às autoridades. Em despacho assinado em 12 de agosto de 2026, foi determinada, como medida preventiva, a suspensão no Brasil da função de transmissão “Go Live” e de recursos equivalentes de compartilhamento de vídeo e de tela, até que a empresa comprovasse a adoção de medidas de proteção e obtivesse autorização para reativá-los.

Em nota ao g1, o Discord afirmou que “não tolera grupos ou indivíduos que promovem ou incentivam a violência”, que coopera com as autoridades e que tem reportado indivíduos à polícia brasileira. Segundo o g1, a empresa também se comprometeu com a Advocacia-Geral da União a apresentar um plano de medidas de proteção.

O que muda para as famílias

Na prática, a lei transfere para as empresas parte relevante da responsabilidade pela segurança de crianças on-line — algo que, até então, recaía quase exclusivamente sobre pais e escolas. Ferramentas de supervisão, vínculo de contas e verificação de idade devem se tornar mais comuns nos aplicativos.

A implementação, porém, é gradual, conforme o cronograma da ANPD, e sua efetividade dependerá da fiscalização. Outro ponto sensível é como aferir a idade sem ampliar a coleta de dados de crianças: a própria ANPD afirma que as orientações previstas em seu cronograma buscam garantir que esses mecanismos sejam compatíveis com a privacidade e a proteção de dados pessoais.

Análise: a lei ajuda, mas não substitui a presença

Este trecho é uma análise editorial, sob perspectiva cristã.

A proteção das crianças é um princípio bíblico (“Deixem vir a mim as crianças”, Marcos 10.14) e, pelo artigo 227 da Constituição, um dever compartilhado por família, sociedade e Estado. Nesse sentido, é positivo que as plataformas passem a responder legalmente pelos riscos que seus produtos oferecem.

Mas nenhuma lei substitui a presença dos pais. O caso de Naviraí mostra como grupos criminosos exploram a solidão e a busca por pertencimento de adolescentes. Conversar sobre o que os filhos veem e com quem falam, conhecer os aplicativos que usam e ativar as ferramentas de supervisão que a lei agora exige são atitudes concretas. Igrejas podem apoiar oferecendo orientação às famílias e espaços reais de pertencimento para os jovens.

Fontes

Imagem de capa: Samson Vowles / Unsplash, via Wikimedia Commons (CC0)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode gostar

Pastor Francisco Tércio: do quartel ao púlpito, uma vida dedicada ao Evangelho em Pernambuco

Conheça a trajetória do Pastor Francisco Tércio, coronel da reserva da PM, fundador da AD Novas de Paz e diretor da Rádio Novas de Paz 88,1 FM.

Censo 2022: novos microdados do IBGE detalham a religião dos brasileiros, mas deixam lacuna sobre os evangélicos

IBGE liberou microdados do Censo 2022 com mais detalhes sobre religião. Grupo ‘evangélico não determinado’ chega a 15,6% e limita a leitura por igreja.

Lista Mundial da Perseguição 2026: mais de 388 milhões de cristãos sofrem pressão e violência por causa da fé

Relatório da Portas Abertas aponta 388 milhões de cristãos perseguidos, 4.849 mortos e perseguição extrema em 15 países. Veja os dados da LMP 2026.

Nascimentos caem pelo sexto ano seguido e casamentos seguem abaixo do pré-pandemia: o retrato da família brasileira no Registro Civil do IBGE

IBGE: Brasil teve 2,38 milhões de nascimentos em 2024, sexta queda seguida. Casamentos subiram 0,9% e divórcios caíram 2,8%. Veja os dados da família.