Fachada de Unidade Básica de Saúde (imagem ilustrativa do SUS)

Mulheres em situação de violência doméstica têm prioridade na assistência pelo SUS e pelo sistema de segurança pública e, entre casos de mesma gravidade, passam à frente na fila da cirurgia plástica reparadora de sequelas.

A Lei nº 14.887, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte e em vigor desde então, alterou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a Lei 13.239/2015, que trata da cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por violência contra a mulher no Sistema Único de Saúde. A norma é curta, com três artigos, mas mexe com o atendimento a vítimas em todo o país. Ela segue em vigor.

O que muda para as famílias

Com a nova redação do artigo 9º da Lei Maria da Penha, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar passa a ser prestada “em caráter prioritário” no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme a Lei Orgânica da Assistência Social e outras normas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.

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Na Lei 13.239/2015, foi incluído um parágrafo determinando que a mulher vítima de violência “terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade” para a cirurgia plástica reparadora. Para quem cuida da família ferida pela violência, a mudança reconhece que as marcas físicas também afetam a dignidade, a autoestima e o retorno da mulher à vida familiar, ao trabalho e à comunidade.

Quem pode ser beneficiado ou afetado

São beneficiadas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar atendidas pela rede pública de saúde e pelos órgãos de segurança pública, e, no caso da cirurgia reparadora, as mulheres vítimas de violência que aguardam o procedimento no SUS. Indiretamente, filhos e demais familiares que dependem do cuidado e da recuperação dessas mulheres também são alcançados.

São afetados os gestores e profissionais do SUS e das forças de segurança, que precisam organizar fluxos de prioridade. A lei não retira a prioridade de casos clínicos mais graves: a preferência na cirurgia reparadora vale entre casos de mesma gravidade.

Como funciona na prática

Na saúde, a prioridade se aplica ao atendimento em unidades do SUS. Na segurança pública, ao atendimento pelos órgãos que compõem o Susp, como polícias e perícias, sempre de forma articulada com a assistência social. Segundo a Agência Câmara, a norma estabelece prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Para a cirurgia plástica reparadora, a regra funciona como critério de desempate: quando duas pacientes estão em situação clínica equivalente, a mulher vítima de violência tem preferência. A lei não cria novo serviço nem prevê recursos próprios; ela reorganiza a ordem de atendimento dentro das estruturas existentes. Cabe a cada rede de saúde e de segurança adaptar protocolos e filas.

Quem participou da medida

A lei tem origem no Projeto de Lei 2737/2019, apresentado pelo deputado André Ferreira (PE), registrado como PSC à época da apresentação e citado como PL-PE pela Agência Câmara em 2024. No Senado, a matéria foi relatada pela senadora Damares Alves na Comissão de Segurança Pública, que aprovou parecer favorável em 6 de fevereiro de 2024, e pela senadora Janaína Farias na Comissão de Direitos Humanos e em Plenário. O Senado aprovou o projeto em 15 de maio de 2024, com uma emenda de redação, e rejeitou, por parecer da relatora, emenda de Plenário apresentada pelo senador Carlos Viana.

A sanção ocorreu em 12 de junho de 2024 e foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, com referenda de Silvio Almeida, Simone Tebet e Nísia Trindade, conforme o texto oficial publicado no Planalto.

Situação atual

A Lei 14.887/2024 está em vigor. A página da norma no Planalto, consultada em 5 de outubro de 2026, não registra alteração posterior, e o portal da Câmara indica que não consta revogação expressa. Mulheres em situação de violência podem buscar atendimento em unidades de saúde, delegacias e na Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180). Em caso de emergência, o número é o 190.

Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.

Fontes: Lei nº 14.887, de 12 de junho de 2024 (texto oficial); PL 2737/2019 – tramitação no Senado; PL 2737/2019 – Matérias Bicamerais; Agência Câmara – Nova lei dá prioridade para atendimento a vítimas de violência doméstica (14/06/2024).

Imagem de capa: Josscelio ximenes / Wikimedia Commons (CC0)

Imagem ilustrativa — não documenta a sessão ou voto específico desta matéria.

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