Crianças brincando ao ar livre (imagem ilustrativa de primeira infância)

Bebês prematuros, crianças com deficiência ou com sinais de alerta no desenvolvimento ganham prioridade em serviços de atenção precoce e nas visitas domiciliares.

A Lei nº 14.880, sancionada em 4 de junho de 2024 e publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho, alterou o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) para instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos, chamada no texto de Atenção Precoce.

A norma entrou em vigor na data da publicação e determina também prioridade de atendimento, nos programas de visitas domiciliares, às crianças que precisam de atendimento educacional especializado e aos bebês nascidos em condição de risco. A lei está em vigor, sem revogação registrada nas bases oficiais consultadas em 5 de outubro de 2026.

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O que muda para as famílias

Os primeiros anos de vida são decisivos para o desenvolvimento. A nova política reconhece isso ao prever serviços multiprofissionais e intersetoriais de atenção precoce, articulados preferencialmente com a saúde e a assistência social, destinados a potencializar o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças de 0 a 3 anos.

Para pais que recebem um diagnóstico difícil logo após o parto, ou que percebem atrasos no desenvolvimento do filho, a lei fixa um princípio importante: essas crianças passam a ter “prioridade absoluta na oferta de serviços, apoios e recursos necessários ao seu pleno desenvolvimento infantil”, conforme o novo parágrafo único do art. 5º do Marco Legal. A lei menciona expressamente, entre os objetivos, atender também às necessidades das famílias, e não apenas da criança. Para quem crê que cada vida tem valor desde o início, é uma medida que olha para os mais frágeis no momento em que mais precisam.

Quem pode ser beneficiado ou afetado

O texto prioriza crianças de 0 a 3 anos que necessitem de atendimento educacional especializado e bebês nascidos em condição de risco, citando como exemplos prematuros, bebês acometidos por asfixia perinatal e os que apresentem problemas neurológicos, malformações congênitas ou síndromes genéticas, entre outros.

A lei inclui ainda, entre os objetivos da política, promover as potencialidades de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação. Do lado do poder público, são afetados municípios, estados e União, responsáveis pela oferta da educação infantil, das visitas domiciliares e dos serviços de saúde e assistência, em colaboração interfederativa.

Como funciona na prática

A lei atua em três frentes. Primeiro, cria a política de Atenção Precoce como diretriz para a rede pública. Segundo, altera o art. 14 do Marco Legal para que os programas de visita domiciliar deem prioridade às crianças descritas acima, com o objetivo de identificar precocemente necessidades específicas e encaminhá-las, inclusive, a serviços estruturados de atenção precoce.

Terceiro, define condições para esses serviços: devem funcionar em espaços físicos adequados ou adaptados, com infraestrutura, recursos pedagógicos e de acessibilidade e profissionais qualificados, numa perspectiva inclusiva e com objetivos pedagógicos definidos.

Para as famílias, o caminho concreto passa pela rede local: unidade básica de saúde, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), secretaria municipal de educação e os programas de visita domiciliar existentes no município. A lei não fixa, por si, prazos nem valores de financiamento; a implementação depende da organização de cada ente.

Quem participou da medida

A proposta nasceu na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei nº 5.592/2016, de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT-DF). No Senado, tramitou como PL 2.650/2022 e, segundo a Agência Senado, foi relatada pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) quando aprovada naquela Casa, no início de maio de 2024.

A sanção foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto oficial traz também as assinaturas de José Wellington Barroso de Araujo Dias, Silvio Luiz de Almeida, Dario Carnevalli Durigan, Camilo Sobreira de Santana e Gustavo José de Guimarães e Souza, membros do governo à época.

Situação atual

A Lei nº 14.880/2024 está em vigor desde 5 de junho de 2024 e integra o Marco Legal da Primeira Infância. Como se trata de uma política nacional que depende de serviços oferecidos por diferentes níveis de governo, o efeito real para cada família depende da estruturação da rede no seu município. Pais e responsáveis podem acompanhar a oferta junto às secretarias locais e aos conselhos municipais dos direitos da criança.

Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.

Fontes: Lei nº 14.880, de 4 de junho de 2024 (texto oficial); PL 2.650/2022 (PL 5.592/2016 na Câmara) – Senado Federal; Câmara dos Deputados – Legislação informatizada: Lei 14.880/2024; Agência Senado – Sancionado o atendimento especializado para crianças de zero a três anos (05/06/2024).

Imagem de capa: Unsplash (Unsplash License)

Imagem ilustrativa — não documenta a sessão ou voto específico desta matéria.

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