Corredor de hospital (imagem ilustrativa)

Desde fevereiro de 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante expressamente aos filhos o direito de visitar a mãe ou o pai internados em hospital ou outra instituição de saúde.

A Lei nº 14.950, sancionada em 2 de agosto de 2024 e publicada no Diário Oficial da União em 5 de agosto, acrescentou um parágrafo único ao art. 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990). O novo dispositivo diz que “será garantido à criança e ao adolescente o direito de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde, nos termos das normas regulamentadoras”.

A regra não valeu de imediato. O art. 3º da lei fixou o início da vigência em 180 dias após a publicação oficial, prazo que, segundo a Agência Câmara, foi dado para as instituições de saúde se adaptarem. A base de legislação do Senado registra a entrada em vigor em 1º de fevereiro de 2025. Na consulta feita pela reportagem em 5 de outubro de 2026, não constava revogação.

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O que muda para as famílias

O art. 12 do ECA já tratava da permanência de um dos pais ou responsável junto à criança ou ao adolescente internado. Faltava o caminho inverso: quando quem está no leito é o pai ou a mãe. Segundo a Agência Câmara, até então o Estatuto não tinha regra sobre isso, e a entrada de filhos menores de idade dependia apenas das normas internas de cada hospital.

Com a mudança, a visita dos filhos passa a ser um direito previsto em lei federal, e não um favor que pode ou não ser concedido. Para muitas famílias, a internação de um dos pais é um dos momentos mais difíceis que uma criança pode viver. Poder ver e conversar com quem está doente ajuda a reduzir o medo e a sensação de abandono. Numa visão cristã da família, que entende o lar como lugar de cuidado mútuo, manter os laços entre pais e filhos também na enfermidade é parte desse cuidado, sobretudo nos casos mais graves, em que o encontro pode ser também uma despedida.

Quem pode ser beneficiado ou afetado

O direito vale para crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (de 12 a 18 anos), conforme as definições do ECA, cujo pai ou mãe esteja internado em instituição de saúde. O texto legal não distingue entre rede pública e privada: fala em “instituição de saúde” de forma geral.

Também são afetados hospitais, clínicas e demais estabelecimentos com leitos de internação, que precisam adequar rotinas, horários e protocolos para receber visitantes menores de idade.

Como funciona na prática

A lei garante o direito, mas remete os detalhes às “normas regulamentadoras”. De acordo com a Agência Câmara, a visita deve seguir critérios médicos definidos em regulamento. Isso significa que o direito não é ilimitado: restrições ligadas ao risco de infecção, ao estado clínico do paciente ou ao tipo de unidade, como áreas de isolamento ou de terapia intensiva, podem justificar condições específicas, desde que previstas em norma.

Na prática, a família deve se informar no próprio hospital sobre horários, documentos exigidos e a necessidade de acompanhamento por um adulto responsável. Se a visita for negada sem justificativa, a família pode pedir que a recusa seja explicada e procurar a ouvidoria da instituição. Em situações de conflito, o Conselho Tutelar, a Defensoria Pública e o Ministério Público são canais de orientação. A reportagem não localizou, nas fontes oficiais consultadas, um regulamento nacional específico sobre a visitação prevista na lei.

Quem participou da medida

A proposta nasceu na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei nº 9.990/2018, de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Segundo a Agência Câmara, o texto foi aprovado na Casa com parecer da deputada Chris Tonietto (PL-RJ).

No Senado, a matéria tramitou como PL 2.248/2022. Na Comissão de Assuntos Sociais, a relatora foi a senadora Leila Barros (PDT-DF), cujo parecer favorável foi aprovado em julho de 2023. Na Comissão de Direitos Humanos, o relatório foi elaborado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP); na reunião de 3 de julho de 2024, o senador Flávio Arns foi designado relator ad hoc e o parecer favorável foi aprovado. O Plenário do Senado aprovou o projeto em 16 de julho de 2024, sem emendas, e o enviou à sanção.

A sanção coube ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto oficial traz também as assinaturas dos então ministros Silvio Luiz de Almeida e Nísia Verônica Trindade Lima. Autoria, relatoria e sanção são, portanto, etapas distintas, cumpridas por pessoas diferentes.

Situação atual

A Lei nº 14.950/2024 está em vigor desde 1º de fevereiro de 2025, e o parágrafo único do art. 12 integra hoje o texto do ECA. A forma concreta da visitação depende das normas aplicáveis a cada instituição de saúde. Famílias podem invocar o dispositivo ao conversar com a equipe do hospital.

Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.

Fontes: Lei nº 14.950, de 2 de agosto de 2024 (texto oficial); PL 2.248/2022 (PL 9.990/2018 na Câmara) – Senado Federal; Senado Federal – Legislação: Lei nº 14.950/2024 (vigência); Câmara dos Deputados – Legislação informatizada: Lei 14.950/2024; Agência Câmara – Lei assegura direito de crianças e adolescentes visitarem pais internados (05/08/2024).

Imagem de capa: Unsplash (Unsplash License)

Imagem ilustrativa — não documenta a sessão ou voto específico desta matéria.

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