Palácio do Planalto (imagem ilustrativa de política pública)

Avós, tios e outros guardiões que criam uma criança por decisão judicial podem declará-la como dependente no INSS, em igualdade com filho, desde que ela não tenha meios próprios de sustento e educação.

A Lei nº 15.108, sancionada em 13 de março de 2025 e publicada no Diário Oficial da União no dia 14, alterou o § 2º do art. 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991). O novo texto estabelece que “o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.

A lei entrou em vigor na data da publicação e foi sancionada sem vetos. Não consta revogação no texto oficial consultado em 5 de outubro de 2026.

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O que muda para as famílias

Muitas crianças brasileiras são criadas por avós, tios, irmãos mais velhos ou outros parentes que obtêm a guarda na Justiça porque os pais morreram, desapareceram ou não têm condições de cuidar delas. Até a nova lei, a redação da Lei 8.213 citava apenas o enteado e o menor tutelado; o menor sob guarda havia sido retirado do texto em 1997, pela Lei nº 9.528, conforme relato do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a mudança, a lei previdenciária volta a reconhecer expressamente essas crianças como equiparadas a filhos do segurado. Para a perspectiva cristã, que honra quem acolhe o órfão e o desamparado, é um reconhecimento legal de um gesto que sustenta milhares de lares: o de quem assume, por amor e responsabilidade, a criação de uma criança que não é sua por nascimento.

Quem pode ser beneficiado ou afetado

São alcançadas as crianças e adolescentes sob guarda judicial de um segurado do Regime Geral de Previdência Social (INSS), desde que não tenham condições suficientes de se sustentar e de custear a própria educação. Também são afetados os guardiões segurados, que podem fazer a declaração, e o próprio INSS, responsável por analisar os pedidos.

Os benefícios devidos a dependentes no RGPS incluem a pensão por morte e o auxílio-reclusão. Há, porém, uma ressalva relevante: a Emenda Constitucional nº 103/2019, da reforma da Previdência, determina no art. 23, § 6º, que, para fins de pensão por morte, se equiparam a filho “exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica”.

Como funciona na prática

A lei exige dois requisitos: a declaração do segurado e a ausência de condições de sustento e educação do menor. Na prática, a família deve guardar o termo ou a decisão judicial de guarda e documentos que demonstrem a dependência econômica, e informar a situação ao INSS pelos canais oficiais (Meu INSS ou telefone 135).

O tema tem histórico no Judiciário. Em junho de 2021, no julgamento das ADIs 4.878 e 5.083, o STF decidiu, por maioria, que crianças e adolescentes sob guarda podem ser incluídos entre os dependentes do INSS, desde que comprovada a dependência econômica. Prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, que lembrou o art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual a guarda confere a condição de dependente “inclusive previdenciários”. O relator, Gilmar Mendes, ficou vencido e observou justamente a regra da EC 103/2019.

Essa regra constitucional é discutida no Tema 1.271 do STF, com repercussão geral reconhecida em setembro de 2023. Por isso, em pedidos de pensão por morte, as famílias devem buscar orientação da Defensoria Pública ou de advogado previdenciário.

Quem participou da medida

A lei nasceu do Projeto de Lei do Senado nº 161/2011, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), apresentado em 13 de abril de 2011. No Senado, foi relatado na Comissão de Direitos Humanos pelo senador Magno Malta, com parecer aprovado por unanimidade em 2013, e na Comissão de Assuntos Sociais pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que o aprovou em caráter terminativo em 4 de setembro de 2013.

Na Câmara, onde tramitou como PL nº 6.399/2013, o projeto recebeu parecer favorável da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) na Comissão de Seguridade Social e Família, aprovado em 2021, e da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, aprovados em 2024. Sem recurso ao Plenário, seguiu à sanção em fevereiro de 2025, quase 14 anos após a apresentação.

A sanção, integral, foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a assinatura da ministra Macaé Evaristo.

Situação atual

A Lei nº 15.108/2025 está em vigor. A aplicação à pensão por morte depende do desfecho do Tema 1.271 no STF. Famílias guardiãs devem manter a documentação da guarda em dia e registrar a dependência junto ao INSS.

Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.

Fontes: Lei nº 15.108, de 13 de março de 2025 (texto oficial); PLS 161/2011 (PL 6.399/2013 na Câmara) – Matérias bicamerais; PLS 161/2011 – Senado Federal (ficha de tramitação); Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (art. 23, § 6º); STF – Crianças e adolescentes sob guarda podem ser dependentes de segurados do INSS (09/06/2021); TJRO – Tema 1.271 do STF: acórdão de repercussão geral publicado.

Imagem de capa: Leandro Neumann Ciuffo / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Imagem ilustrativa — não documenta a sessão ou voto específico desta matéria.

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