Alimentos frescos / nutrição (imagem ilustrativa)

Famílias de pessoas com transtorno do espectro autista ganham um parâmetro legal: a nutrição adequada e a terapia nutricional, já previstas como direito, passam a abranger ações de promoção e proteção feitas por profissional de saúde habilitado e conforme protocolos oficiais.

A Lei nº 15.131, sancionada em 29 de abril de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril, alterou a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A mudança especifica o que significam a “nutrição adequada” e a “terapia nutricional” que a lei já garantia como parte do direito à saúde.

A norma entrou em vigor na data da publicação e foi sancionada sem vetos. No texto compilado da Lei 12.764 consultado pela reportagem em 5 de outubro de 2026, o novo § 2º do art. 3º aparece incluído pela Lei 15.131, sem alteração posterior.

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O que muda para as famílias

Desde 2012, o art. 3º da Lei Berenice Piana assegura à pessoa com TEA o acesso a ações e serviços de saúde com atenção integral, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, medicamentos e — na alínea “c” — “a nutrição adequada e a terapia nutricional”. Faltava dizer o que isso abrange.

O novo § 2º responde: a nutrição adequada e a terapia nutricional “compreendem todas as ações de promoção e de proteção da pessoa com transtorno do espectro autista sob o ponto de vista nutricional, realizadas por profissional de saúde legalmente habilitado, observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente”. Para as famílias, o ganho é de clareza: o cuidado alimentar deixa de ser visto como detalhe e passa a ter base legal explícita, com exigência de profissional habilitado e de protocolos. Segundo a Agência Senado, o objetivo do projeto era enfrentar desafios como a seletividade alimentar, que pode limitar a dieta e aumentar o risco de deficiências nutricionais, obesidade ou desnutrição. Pais que convivem diariamente com a recusa alimentar de um filho sabem o quanto esse cuidado pesa na rotina da casa; reconhecer essa necessidade é, na perspectiva cristã, uma forma de honrar a dignidade de cada pessoa e de amparar quem cuida.

Quem pode ser beneficiado ou afetado

São beneficiadas as pessoas com transtorno do espectro autista de todas as idades — a lei não faz distinção etária — e, por extensão, pais, mães e cuidadores que acompanham a alimentação delas. Também são afetados gestores do Sistema Único de Saúde, que organizam a oferta de serviços, e profissionais de saúde que atuam com nutrição, já que a lei exige habilitação legal e observância dos protocolos oficiais.

Como a Lei Berenice Piana é uma lei nacional de direitos, a definição serve de referência para serviços públicos e também pode ser invocada por famílias em discussões com serviços de saúde sobre o alcance do atendimento.

Como funciona na prática

A lei não cria um benefício em dinheiro nem um serviço novo com nome próprio; ela qualifica um direito já existente. Na prática, a família pode pedir, na rede de saúde, avaliação e acompanhamento nutricional da pessoa com TEA, feitos por profissional legalmente habilitado. O atendimento deve seguir os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicados pela autoridade competente, o que tende a afastar dietas sem respaldo técnico.

Ao relatar o projeto no Senado, o senador Paulo Paim afirmou que a proposta garante avaliações criteriosas de riscos nutricionais, como alergias, intolerâncias e aversão a determinados alimentos, segundo a Agência Senado. Quem encontrar dificuldade de acesso pode buscar a ouvidoria do SUS (Disque 136), a Defensoria Pública ou o Ministério Público.

Quem participou da medida

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 4.262/2020, da então deputada federal Aline Gurgel (Republicanos-AP), conforme a ficha do Senado e a Agência Câmara. Na Câmara, o texto passou pelas comissões de Seguridade Social e Família (relatora Flávia Morais, PDT-GO), de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (relator Marcelo Aro, PP-MG) e de Constituição e Justiça (relator Ricardo Ayres, Republicanos-TO), segundo o registro bicameral do Congresso.

No Senado, o relator designado na Comissão de Assuntos Sociais foi o senador Flávio Arns; na reunião de 26 de março de 2025, o senador Paulo Paim (PT-RS) atuou como relator ad hoc, e a comissão aprovou o parecer. O Plenário aprovou o projeto em 2 de abril de 2025. A sanção foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com assinaturas dos ministros Macaé Evaristo, Simone Tebet e Alexandre Padilha.

Situação atual

A Lei 15.131/2025 está em vigor desde 30 de abril de 2025, e o § 2º integra hoje o art. 3º da Lei Berenice Piana. A efetividade depende da oferta de profissionais e da organização dos serviços em cada município e estado. Famílias, igrejas e associações que acolhem pessoas com autismo podem ajudar divulgando o direito e orientando pais sobre como pedir acompanhamento nutricional na rede de saúde.

Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.

Fontes: Lei nº 15.131, de 29 de abril de 2025 (texto oficial); Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 – Lei Berenice Piana (texto compilado); PL 4.262/2020 – Senado Federal (ficha de tramitação); PL 4.262/2020 – Matérias bicamerais; Agência Senado – Lei garante terapia nutricional para autistas (30/04/2025); Agência Câmara – Projeto inclui a terapia nutricional em política voltada para autistas.

Imagem de capa: Unsplash (Unsplash License)

Imagem ilustrativa — não documenta a sessão ou voto específico desta matéria.

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