Plenário da Câmara dos Deputados (imagem ilustrativa do Congresso)

Famílias de pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do Zika podem pedir ao INSS uma pensão mensal vitalícia no valor do teto do RGPS e uma indenização única de R$ 50 mil; mães e pais também ganham licenças mais longas.

A Lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, garante indenização por dano moral de R$ 50 mil e pensão especial, mensal e vitalícia, à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. A norma também amplia licenças e o salário-maternidade das famílias e dispensa revisões periódicas do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nesses casos.

O caminho foi incomum: o projeto foi vetado integralmente pelo presidente da República em janeiro de 2025, e o Congresso derrubou o veto em 17 de junho. A lei, em vigor desde a publicação, foi então promulgada — e não sancionada — nos termos do § 5º do art. 66 da Constituição.

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O que muda para as famílias

Desde 2020, a Lei 13.985 previa pensão especial de um salário mínimo para crianças com a síndrome nascidas entre 2015 e 2019 e beneficiárias do BPC, segundo o INSS. A nova lei vai além: a pensão passa a ter valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (o teto do INSS), sem limite de ano de nascimento no texto, atualizada pelos mesmos índices dos benefícios do RGPS e com abono anual. A indenização de R$ 50 mil, paga em parcela única, é corrigida pelo INPC desde a publicação. Ambas são isentas de Imposto de Renda.

Para mães e pais, a lei prorroga em 60 dias a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de nascimento ou adoção de criança com a deficiência, e amplia para 20 dias a licença-paternidade. São mudanças que reconhecem uma realidade conhecida das famílias atingidas pela epidemia de 2015: filhos que dependem de cuidado integral e pais, sobretudo mães, que muitas vezes deixam o trabalho para cuidar. Na perspectiva cristã, amparar essas famílias é cuidar dos mais frágeis e de quem se dedica a eles com amor diário.

Quem pode ser beneficiado ou afetado

Têm direito as pessoas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao Zika, representadas por seus responsáveis legais. A pensão pode ser acumulada com indenização prevista em lei específica, com o BPC ou com benefícios previdenciários de um salário mínimo; se houver vedação de acumulação com outro pagamento da União, a família pode optar pelo mais vantajoso.

Também são afetados trabalhadores e trabalhadoras com filhos nessa condição, que passam a ter licenças maiores, além de empregadores, do INSS e da Perícia Médica Federal, responsáveis pela análise dos pedidos. A despesa corre à conta do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Como funciona na prática

Segundo o INSS, o pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência, salvo convocação. O responsável deve anexar documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e do representante legal e o laudo de junta médica, pública ou privada, que acompanha o caso, indicando que o requerimento é de “parcela única e pensão especial – síndrome congênita do zika vírus”. A Portaria SRGPS/MPS nº 1.843/2025 fixou o modelo de laudo, que é analisado e homologado pela Perícia Médica Federal.

A pensão é devida a partir da data do requerimento, por isso o pedido não deve ser adiado. Segundo o INSS, pedidos feitos em 2025 com base na Medida Provisória nº 1.287 ou na Lei 13.985/2020 não precisam ser refeitos. Em 2025, o teto do RGPS informado pelo instituto era de R$ 8.157,41. Dúvidas podem ser tiradas pela Central 135.

Quem participou da medida

A lei teve origem no PL 3.974/2015, apresentado pela então deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP), hoje senadora, segundo a ficha do Senado, onde tramitou como PL 6.064/2023. Na Câmara, o relator em Plenário foi o deputado Lula da Fonte (PP-PE), e o texto foi aprovado em 12 de dezembro de 2023. No Senado, foram relatores a senadora Zenaide Maia, na Comissão de Assuntos Sociais, e o senador Rodrigo Cunha, na Comissão de Assuntos Econômicos e em Plenário, que aprovou o projeto com emendas em 14 de agosto de 2024. A Câmara concluiu a votação em dezembro de 2024.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto (Mensagem nº 39/2025) e, segundo a Agência Senado, editou a Medida Provisória 1.287/2025, com indenização única de R$ 60 mil. Na sessão conjunta de 17 de junho de 2025, Câmara e Senado rejeitaram o veto; segundo a Agência Senado, o líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), incluiu o item entre os vetos com acordo para derrubada. A promulgação foi assinada pelo presidente Lula.

Situação atual

A Lei 15.156/2025 está em vigor desde 2 de julho de 2025, e o INSS recebe pedidos desde setembro de 2025, com regulamentação por portarias. A base de legislação da Presidência registra que não consta revogação. Famílias, igrejas e associações que acompanham crianças e jovens atingidos pelo Zika podem ajudar orientando sobre o pedido e a documentação, para que o direito chegue a quem precisa.

Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.

Fontes: Lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025 (texto oficial); Base Legislação da Presidência da República – Lei nº 15.156/2025; PL 6.064/2023 – Senado Federal (ficha de tramitação); PL 3.974/2015 (PL 6.064/2023) – Matérias bicamerais, incluindo VET 2/2025; Agência Senado – Pensão a vítimas do Zika vírus agora é lei (02/07/2025); INSS – INSS recebe pedidos de pensão e indenização para pessoas com deficiência causada pelo vírus Zika; Portaria SRGPS/MPS nº 1.843, de 17 de setembro de 2025 (DOU).

Imagem de capa: MDB Nacional / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Imagem ilustrativa — não documenta a sessão ou voto específico desta matéria.

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