Decisão de 8 de outubro atende ação do Cedeca Maria dos Anjos. Parecer da Seduc estima necessidade de 672 profissionais.
A Justiça de Rondônia determinou que o governo estadual apresente, em 30 dias, um plano detalhado para implementar a Lei nº 13.935/2019, que prevê serviços de psicologia e assistência social nas redes públicas de educação básica. A decisão, de 8 de outubro de 2026, é da juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda.
A tutela de urgência foi concedida parcialmente em ação civil pública proposta em janeiro pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca).
O que o plano deve conter
O Estado deverá apresentar diagnóstico da cobertura nas escolas, número mínimo de profissionais por polo, critérios de distribuição regional, cronograma para criação de cargos ou concurso e fontes de custeio no orçamento.
Segundo documentos citados na decisão, parecer técnico da Secretaria de Educação estimou a necessidade de 672 profissionais, enquanto atuam 55 psicólogos e seis assistentes sociais em todo o estado. A medida afeta cerca de 175.640 estudantes da rede estadual. A decisão não impôs nomeações imediatas, e o processo segue em tramitação.
Apoio psicológico e social na escola ajuda a identificar cedo casos de violência, evasão e sofrimento emocional, problemas que muitas vezes começam ou repercutem dentro de casa.
Fonte: Tudo Rondônia (com informações do Cedeca Maria dos Anjos).
Imagem de capa: Leonardo.davi.machado / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)