Creche pública (imagem ilustrativa de primeira infância)

Informações sobre o desenvolvimento das crianças de até 6 anos, hoje espalhadas por diferentes áreas do governo, deverão ser reunidas num sistema nacional que também trará dados detalhados sobre creches e instituições de educação infantil.

A Lei nº 15.220, sancionada em 26 de setembro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro, mandou criar um sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância. A norma altera o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e entrou em vigor na data da publicação. O texto foi sancionado sem vetos e, na versão oficial consultada pela reportagem em 5 de outubro de 2026, não consta revogação.

Pelo Marco Legal, primeira infância é o período dos primeiros seis anos completos, ou 72 meses, de vida da criança. É a fase em que se formam a linguagem, o vínculo afetivo e boa parte das bases da saúde física e emocional.

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O que muda para as famílias

A lei acrescenta dois parágrafos ao art. 11 do Marco Legal. O primeiro determina que será implementado, “em articulação com os entes federados”, um sistema nacional “com integração dos bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção”. O segundo prevê que o sistema terá “informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância”, para assegurar a qualidade da educação infantil.

Na prática, a lei manda unir bancos de dados que hoje pertencem a áreas distintas do poder público. Saúde, educação, assistência social e proteção acompanham a mesma criança por caminhos separados; a integração prevista no texto pretende dar a gestores uma visão de conjunto para planejar vagas, acompanhamento e qualidade do atendimento.

Para as famílias, a perspectiva cristã acrescenta um cuidado: dados sobre filhos pequenos são sensíveis. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) já exige que o tratamento de dados de crianças seja feito no seu “melhor interesse”, e essa regra continua valendo para o novo sistema.

Quem pode ser beneficiado ou afetado

O público direto são as crianças de zero a seis anos e suas famílias, especialmente as que dependem de creche pública, de acompanhamento de saúde e de programas de assistência social. Pais que procuram uma creche podem, no futuro, contar com informações mais completas sobre a oferta disponível, já que o sistema deverá reunir dados sobre essas instituições.

São afetados também União, estados, Distrito Federal e municípios, que precisarão articular seus bancos de dados, e as instituições de atendimento à primeira infância, que passam a ser objeto de informações detalhadas no sistema nacional.

Como funciona na prática

A lei é curta e não detalha o desenho técnico do sistema, o órgão gestor nem um prazo para a implantação. Ela se apoia em regras que já existiam no Marco Legal. O caput do art. 11 determina que as políticas para a primeira infância tenham “monitoramento e coleta sistemática de dados”, avaliação periódica e divulgação dos resultados. O § 1º do mesmo artigo já obrigava a União a manter um registro individual unificado de dados do crescimento e desenvolvimento da criança.

A referência ao art. 16 do Marco Legal liga o novo sistema à qualidade das creches: a expansão da educação infantil deve garantir instalações adequadas, profissionais qualificados e currículo compatível com a proposta pedagógica. Os dados sobre creches servirão, portanto, para verificar se essas exigências estão sendo cumpridas.

Enquanto o sistema não for detalhado, as famílias continuam usando os canais habituais: a secretaria municipal de educação para vagas em creche, a unidade básica de saúde para o acompanhamento do crescimento e o Cras para os programas de assistência.

Quem participou da medida

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 1.533/2024, apresentado em maio de 2024 pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA). A proposta original criava o Cadastro Brasileiro de Creches. Na Comissão de Educação e Cultura do Senado, o relator, senador Flávio Arns, apresentou substitutivo que deu ao texto o formato atual, de alteração do Marco Legal. A comissão aprovou o projeto em caráter terminativo, com conclusão em 10 de junho de 2025, e o texto seguiu para a Câmara.

Na Câmara, o Plenário aprovou em 27 de agosto de 2025 requerimento de urgência do deputado Gilberto Abramo. A relatora de Plenário, deputada Silvye Alves (União-GO), deu parecer favorável, e o projeto foi aprovado em 3 de setembro de 2025. A sanção, integral, foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com as assinaturas dos ministros Macaé Evaristo, Camilo Santana, Simone Tebet, Alexandre Padilha e Vinícius Marques de Carvalho.

Situação atual

A Lei nº 15.220/2025 está em vigor. Como ela não fixa prazo, a implantação do sistema depende de ato do Poder Executivo e da articulação com estados e municípios. A reportagem não localizou, nas fontes oficiais consultadas, regulamento específico sobre o sistema. Famílias e conselhos municipais dos direitos da criança podem acompanhar o tema junto às secretarias de educação, saúde e assistência social.

Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.

Fontes: Lei nº 15.220, de 26 de setembro de 2025 (texto oficial); Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância (texto compilado); PL 1533/2024 – Matérias bicamerais; PL 1533/2024 – Senado Federal; PL 1533/2024 – Câmara dos Deputados (ficha de tramitação).

Imagem de capa: Agência Brasília / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Imagem ilustrativa — não documenta a sessão ou voto específico desta matéria.

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