Plenário do Senado Federal (imagem ilustrativa)

Consulta aos cadastros de crianças aptas à adoção e de pretendentes habilitados deixa de ser opcional e passa a ser obrigatória para o juiz em qualquer procedimento.

A Lei nº 14.979, sancionada em 18 de setembro de 2024 e publicada no Diário Oficial da União no dia 19, alterou o § 5º do art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.

A regra entrou em vigor na data da publicação e continua vigente, conforme o texto oficial consultado em 5 de outubro de 2026.

Publicidade

O que muda para as famílias

Os cadastros já existiam e o ECA já previa a inscrição de crianças e de pretendentes. O que faltava, segundo a Agência Câmara, era a obrigação de o Judiciário consultar esses registros antes de decidir: a consulta era optativa. Com a nova redação, eles “deverão obrigatoriamente ser consultados pela autoridade judiciária em qualquer procedimento de adoção”.

Para casais e pessoas que aguardam na fila, a mudança reforça a previsibilidade e a igualdade de tratamento: a busca por uma família deve passar pelos cadastros, e não depender apenas de iniciativas locais. Para crianças e adolescentes acolhidos, a consulta ampliada aos cadastros dos estados, do Distrito Federal e nacional aumenta as chances de encontrar pretendentes compatíveis fora da própria comarca. Para a fé cristã, que vê na adoção uma imagem do próprio acolhimento de Deus, dar a cada criança mais oportunidade de ter um lar é uma notícia relevante.

Quem pode ser beneficiado ou afetado

São alcançados crianças e adolescentes em condições de serem adotados, pessoas e casais habilitados à adoção, juízes e equipes das varas da infância e juventude, além dos tribunais que mantêm os cadastros.

A lei preserva exceções. A consulta obrigatória não se aplica às hipóteses do § 13 do art. 50 do ECA, que já permitia a adoção por candidato não cadastrado em situações específicas, como a adoção unilateral, pedidos de parentes com vínculos de afinidade e afetividade e certos casos de quem já detém tutela ou guarda legal. Também ficam ressalvadas as particularidades de crianças e adolescentes indígenas ou de comunidades remanescentes de quilombo, que o ECA manda colocar prioritariamente junto à sua comunidade ou a membros da mesma etnia.

Como funciona na prática

Em cada processo de adoção, fora das exceções legais, o juiz deve verificar os cadastros estaduais, distrital e nacional antes de decidir. O texto também reafirma que esses cadastros devem ser criados e implementados.

Para quem deseja adotar, o caminho continua o mesmo: procurar a Vara da Infância e Juventude da sua comarca, cumprir o processo de habilitação, que inclui preparação e avaliação, e manter os dados atualizados no cadastro. Grupos de apoio à adoção, muitos ligados a igrejas e associações civis, costumam orientar as famílias nessa etapa.

Quem participou da medida

A lei tem origem no Projeto de Lei nº 5.547/2013, apresentado na Câmara em 9 de maio de 2013 pela deputada federal Flávia Morais (PDT-GO). Aprovado pela Câmara em 2021, o texto chegou ao Senado, onde tramitou como PL 2.217/2022.

No Senado, a proposta foi aprovada em Plenário em 21 de agosto de 2024, na forma do relatório do senador Carlos Viana (Podemos-MG), segundo a Agência Senado. O relator afirmou que a medida garante “um mecanismo de segurança, confiança, efetividade e celeridade ao processo de adoção”.

A sanção, sem vetos, foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o texto oficial traz também a assinatura de Macaé Maria Evaristo dos Santos.

Situação atual

A Lei nº 14.979/2024 está em vigor desde 19 de setembro de 2024, e a nova redação do § 5º do art. 50 integra o ECA. A aplicação cabe aos juízes da infância e juventude em todo o país. Pretendentes e entidades de apoio à adoção podem acompanhar a observância da regra nos processos em que atuam.

Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.

Fontes: Lei nº 14.979, de 18 de setembro de 2024 (texto oficial); PL 2.217/2022 (PL 5.547/2013 na Câmara) – Senado Federal; Agência Senado – Entra em vigor consulta obrigatória a cadastros nos casos de adoção (19/09/2024); Agência Câmara – Sancionada lei que obriga juiz a consultar cadastros estaduais e nacional em qualquer procedimento de adoção (19/09/2024).

Imagem de capa: Boaventuravinicius / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Imagem ilustrativa — não documenta a sessão ou voto específico desta matéria.

Você também pode gostar

Pastor Abílio Santana: o que o ex-deputado federal propôs em defesa da fé e da vida

Veja projetos, frentes e a lei do Dia Nacional do Cristão ligados ao mandato de Abílio Santana (BA), candidato a deputado federal em 2026.

Pastor Marco Feliciano: 15 anos de projetos, votos e relatorias sobre fé e família

Projetos, relatorias, votos e frentes do deputado Marco Feliciano (PL-SP) em temas de liberdade religiosa, vida e família, com links oficiais.

Pastor Júnior Tércio: leis, projetos e atuação do deputado estadual na Alepe

Conheça as leis e os projetos do deputado estadual Pastor Júnior Tércio (PP-PE) sobre fé, família, vida e infância, com links oficiais para conferir.

Eleições 2026 em Tocantins: candidaturas com identificação cristã para acompanhar

Conheça uma seleção de candidaturas com identificação cristã em Tocantins, os cargos disputados e onde conferir os registros eleitorais.