Crianças de mãos dadas (imagem ilustrativa de acolhimento infantil)

Crianças e adolescentes que não foram vítimas diretas, mas sofrem as consequências da violência grave contra os pais ou da prisão deles, passam a ter direito expresso a atendimento psicossocial.

A Lei nº 14.987, de 25 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, alterou o art. 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990) para estender o direito ao atendimento médico e psicossocial a crianças e adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado.

A lei fixou prazo de 90 dias após a publicação para entrar em vigor, tempo que, segundo a Agência Câmara, serve à adequação dos serviços públicos. A vigência começou, portanto, no fim de dezembro de 2024, e a regra segue em vigor conforme o texto oficial consultado em 5 de outubro de 2026.

Publicidade

O que muda para as famílias

Até então, o inciso III do art. 87 do ECA previa serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. A nova redação mantém esse grupo e acrescenta outro: filhos e dependentes que, sem terem sido vítimas diretas, carregam as marcas de uma tragédia familiar, seja a violência grave sofrida pelo pai, pela mãe ou pelo responsável, seja a prisão deste em regime fechado.

A Agência Câmara resumiu o objetivo como o de alcançar crianças e adolescentes que “sintam as consequências dos desarranjos domésticos”. Para quem vê na família o primeiro lugar de cuidado, a medida reconhece algo que pastores, professores e conselheiros tutelares conhecem de perto: quando um lar é atingido, os filhos também precisam de amparo. O cuidado com o órfão e com quem está desamparado é, aliás, um chamado recorrente nas Escrituras.

Quem pode ser beneficiado ou afetado

São beneficiadas crianças e adolescentes cujo pai, mãe ou responsável tenha sido vítima de grave violência, ou esteja preso em regime fechado. Ficam também envolvidos os avós, tios e outros familiares que muitas vezes assumem a criação dessas crianças e passam a ter um fundamento legal explícito para buscar apoio.

Do lado do poder público, o art. 87 trata das linhas de ação da política de atendimento à criança e ao adolescente. Na prática, a mudança dialoga com as redes de saúde, assistência social e proteção, que precisam acolher esse público.

Como funciona na prática

A lei não cria um programa novo com nome, orçamento ou prazo próprios; ela amplia o público de uma linha de ação já prevista no ECA. Isso significa que o atendimento deve ser oferecido pelos serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial existentes na política de atendimento.

Uma família que se encontra nessa situação pode procurar a rede local, como a unidade básica de saúde, o CRAS ou o CREAS, além do Conselho Tutelar, da Defensoria Pública ou do Ministério Público, para solicitar o encaminhamento. Escolas e igrejas que acompanham essas crianças podem ajudar orientando os responsáveis sobre o direito agora expresso no Estatuto.

Quem participou da medida

A lei tem origem no Projeto de Lei nº 1.151/2023, apresentado em 14 de março de 2023 pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto foi aprovado pela Câmara e, no Senado, autuado em fevereiro de 2024 e analisado pela Comissão de Assuntos Sociais. A relatoria nas comissões não foi identificada nas fontes consultadas pela reportagem.

A sanção, sem vetos, foi feita pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, como consta no texto oficial. A lei traz também as assinaturas de Osmar Ribeiro de Almeida Junior, Macaé Maria Evaristo dos Santos, Leonardo Osvaldo Barchini Rosa e Nísia Verônica Trindade Lima.

Situação atual

A Lei nº 14.987/2024 está em vigor desde o término do prazo de 90 dias após a publicação, em dezembro de 2024, e a nova redação do inciso III do art. 87 integra o ECA. O alcance prático depende da capacidade das redes municipais e estaduais de identificar e acolher esses filhos, um desafio que envolve também a sociedade e as comunidades de fé.

Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.

Fontes: Lei nº 14.987, de 25 de setembro de 2024 (texto oficial); PL 1.151/2023 – tramitação bicameral; PL 1.151/2023 – Senado Federal; Agência Câmara – Lei garante atendimento psicossocial a filhos de vítimas de violência ou de presos (26/09/2024).

Imagem de capa: Unsplash (Unsplash License)

Imagem ilustrativa — não documenta a sessão ou voto específico desta matéria.

Você também pode gostar

Pastor Abílio Santana: o que o ex-deputado federal propôs em defesa da fé e da vida

Veja projetos, frentes e a lei do Dia Nacional do Cristão ligados ao mandato de Abílio Santana (BA), candidato a deputado federal em 2026.

Pastor Marco Feliciano: 15 anos de projetos, votos e relatorias sobre fé e família

Projetos, relatorias, votos e frentes do deputado Marco Feliciano (PL-SP) em temas de liberdade religiosa, vida e família, com links oficiais.

Pastor Júnior Tércio: leis, projetos e atuação do deputado estadual na Alepe

Conheça as leis e os projetos do deputado estadual Pastor Júnior Tércio (PP-PE) sobre fé, família, vida e infância, com links oficiais para conferir.

Eleições 2026 em Tocantins: candidaturas com identificação cristã para acompanhar

Conheça uma seleção de candidaturas com identificação cristã em Tocantins, os cargos disputados e onde conferir os registros eleitorais.