Cadastro nacional de pessoas com autismo passa a ser integrado ao Sine para intermediar vagas de emprego e de aprendizagem.
A Lei nº 14.992, sancionada em 3 de outubro de 2024 e publicada no Diário Oficial da União no dia 4, alterou a lei do Sistema Nacional de Emprego (Sine), a Lei nº 13.667/2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no mercado de trabalho.
A principal novidade é a integração ao Sine da base de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), com o objetivo de intermediar vagas de emprego e contratos de aprendizagem. A lei entrou em vigor na data da publicação e continua vigente, segundo as bases oficiais consultadas em 5 de outubro de 2026.
O que muda para as famílias
Muitas famílias que acompanham um filho com autismo da infância à vida adulta conhecem a preocupação com o futuro: escola, autonomia e, depois, trabalho. A nova lei toca justamente nessa etapa. Ao ligar o cadastro de pessoas com TEA ao sistema público que divulga vagas e faz a ponte entre empregadores e candidatos, o objetivo é facilitar a colocação em postos compatíveis com o perfil de cada pessoa.
Segundo o parecer citado pela Agência Senado, aproximadamente 85% dos adultos com TEA no Brasil estariam desempregados, número usado pelo relator para defender a medida. O trabalho digno, que na tradição cristã é parte da vocação humana e do sustento da casa, é também caminho de autonomia e de pertença à comunidade.
Quem pode ser beneficiado ou afetado
Os beneficiados diretos são pessoas com TEA em idade de trabalhar ou de ingressar em contratos de aprendizagem, nos termos da Lei nº 10.097/2000, e as suas famílias. A lei também alcança, de forma mais ampla, pessoas com deficiência em geral, ao prever iniciativas de inclusão no mercado de trabalho.
Do lado institucional, são afetados a União, responsável por integrar as bases de dados; o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que tem a responsabilidade pelo SisTEA; e os entes que executam os serviços do Sine. Empregadores passam a ser alvo de ações de sensibilização para a contratação.
Como funciona na prática
A lei faz três alterações na Lei nº 13.667/2018. A primeira exige que o pessoal e a infraestrutura do Sine observem as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A segunda atribui à União integrar ao Sine a base do SisTEA, previsto no Decreto nº 12.115/2024. A terceira inclui, entre as atribuições previstas na lei, fomentar iniciativas de inclusão de pessoas com deficiência, como feiras de emprego e a sensibilização de empregadores.
Segundo a Agência Senado, o SisTEA está associado à emissão padronizada da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea), feita a pedido do interessado. Para as famílias, o passo prático é verificar o cadastro da pessoa com autismo no sistema oficial e procurar a unidade do Sine ou o serviço de intermediação de emprego do seu município.
Quem participou da medida
A lei teve origem no Projeto de Lei nº 5.813/2023, apresentado na Câmara dos Deputados pela deputada federal Iza Arruda (MDB-PE). O texto inicial tratava de contratos especiais de estágio e aprendizagem para pessoas com TEA.
No Senado, o relator foi o senador Weverton (PDT-MA), que deu parecer favorável e, segundo a Agência Senado, ajustou o texto: como os sistemas que o projeto pretendia criar já existiam, a redação passou a prever a integração entre eles; a alteração na Lei do Estágio foi retirada por já haver previsão semelhante. O Senado aprovou a matéria em 28 de agosto de 2024, e a Câmara analisou as mudanças antes do envio à sanção.
A sanção foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o texto oficial traz também as assinaturas de Macaé Maria Evaristo dos Santos, Enrique Ricardo Lewandowski e Francisco Macena da Silva.
Situação atual
A Lei nº 14.992/2024 está em vigor desde 4 de outubro de 2024. A efetividade da integração entre SisTEA e Sine depende de implementação técnica pelo governo federal e da adesão dos serviços locais; a lei não fixa prazo específico para essa integração. As famílias podem acompanhar a oferta de vagas nos canais oficiais do Sine.
Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.
Fontes: Lei nº 14.992, de 3 de outubro de 2024 (texto oficial); PL 5.813/2023 – ficha de tramitação na Câmara; PL 5.813/2023 – Senado Federal; Agência Senado – Senado aprova incentivos para pessoas com autismo no mercado de trabalho (28/08/2024).
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