Estudo e pesquisa — livros (imagem ilustrativa de bolsa acadêmica)

Estudantes e pesquisadores não podem perder bolsa nem ser mal avaliados por terem engravidado, dado à luz, adotado ou obtido guarda para adoção; perguntas sobre planejamento familiar em entrevistas passam a ser consideradas discriminatórias.

A Lei nº 15.124, sancionada em 24 de abril de 2025 e publicada no Diário Oficial da União no dia 25, proíbe critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial nos processos de seleção e de renovação de bolsas de estudo e pesquisa de instituições de educação superior e agências de fomento.

A lei entrou em vigor na data da publicação e foi sancionada sem vetos. No texto oficial consultado pela reportagem em 5 de outubro de 2026, não consta revogação.

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O que muda para as famílias

Para muitas jovens pesquisadoras, a chegada de um filho coincide com o mestrado, o doutorado ou o início da carreira científica, fase em que bolsas e indicadores de produtividade são decisivos. A lei estabelece que a negativa de bolsa ou a avaliação negativa por esses motivos constitui evidência de discriminação.

A norma também protege quem adota ou recebe uma criança em guarda judicial. Na perspectiva cristã, que acolhe a vida como dom e vê na maternidade, na paternidade e na adoção um bem a ser protegido, é relevante que a lei impeça que ter ou acolher um filho seja tratado como desvantagem acadêmica. A mensagem às famílias é clara: estudar, pesquisar e formar uma família não devem ser escolhas excludentes.

Quem pode ser beneficiado ou afetado

São protegidos estudantes e pesquisadores que disputam ou renovam bolsas de estudo e pesquisa em instituições de educação superior e agências de fomento. O texto fala em gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial, sem restringir a proteção às mães.

São afetados as universidades, os institutos e as agências de fomento, além de orientadores, avaliadores e integrantes de bancas, que passam a ter limites claros de conduta nas seleções.

Como funciona na prática

A lei traz três regras concretas. Primeiro, considera discriminatório fazer perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar nas entrevistas de seleção, “salvo prévia manifestação do candidato”. Ou seja, a banca não pode perguntar se a candidata pretende engravidar, mas o candidato pode tocar no assunto se quiser.

Segundo, quando houver licença-maternidade, o período de avaliação da produtividade científica do proponente será estendido por dois anos. Isso evita que uma pesquisadora seja comparada com colegas sem considerar o tempo dedicado ao recém-nascido.

Terceiro, o agente que praticar o ato discriminatório fica sujeito a procedimento administrativo na própria instituição, conforme as regras da sua categoria profissional. Quem se sentir discriminado pode registrar reclamação na ouvidoria da universidade ou da agência de fomento, guardar e-mails, editais e pareceres, e buscar a Defensoria Pública ou o Ministério Público.

Quem participou da medida

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 475/2024, apresentado em 28 de fevereiro de 2024 pelas deputadas Erika Hilton (PSOL-SP), Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP) e Célia Xakriabá (PSOL-MG), com outros coautores, segundo a ficha da Câmara. O texto original tratava de gestantes, parturientes e pessoas que cuidam de crianças; a redação final ganhou nova ementa.

Na Câmara, com urgência aprovada, a deputada Socorro Neri (PP-AC) foi a relatora em Plenário pelas comissões de Educação, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Previdência e Família e de Constituição e Justiça. O substitutivo foi aprovado em 5 de março de 2024.

No Senado, a matéria foi relatada na Comissão de Educação inicialmente pela senadora Janaína Farias e, depois, pela senadora Leila Barros, que apresentou voto favorável com emenda de redação. Em 10 de dezembro de 2024, com a senadora Professora Dorinha Seabra como relatora ad hoc, a comissão aprovou o parecer. O Plenário aprovou o projeto em 26 de março de 2025. A sanção, integral, foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com as assinaturas dos ministros Luciana Santos, Macaé Evaristo, Camilo Santana, Aparecida Gonçalves e Simone Tebet.

Situação atual

A Lei nº 15.124/2025 está em vigor. O texto remete a regulamento a caracterização da negativa de bolsa como evidência de discriminação. Editais de seleção publicados após abril de 2025 devem observar as novas regras.

Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.

Fontes: Lei nº 15.124, de 24 de abril de 2025 (texto oficial); PL 475/2024 – Matérias bicamerais; PL 475/2024 – Câmara dos Deputados (ficha de tramitação); PL 475/2024 – Senado Federal (ficha de tramitação); Câmara dos Deputados – Legislação informatizada: Lei 15.124/2025.

Imagem de capa: Aaron Burden / Unsplash (Unsplash License)

Imagem ilustrativa — não documenta a sessão ou voto específico desta matéria.

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