Plenário do Senado Federal (imagem ilustrativa)

Lei federal reconhece a família como protagonista na educação dos filhos e obriga União, estados e municípios a apoiar a parentalidade positiva e o direito ao brincar como forma de prevenir a violência contra crianças.

A Lei nº 14.826, sancionada em 20 de março de 2024 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, instituiu a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças. A norma previu um prazo de 180 dias após a publicação para entrar em vigor, o que levou sua vigência para setembro de 2024. Hoje, a lei está em vigor e depende, sobretudo, de programas de estados e municípios para sair do papel.

O que muda para as famílias

A lei transforma a parentalidade positiva e o direito ao brincar em “políticas de Estado”, que devem ser observadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. O texto define parentalidade positiva como “o processo desenvolvido pelas famílias na educação das crianças na condição de sujeitos de direitos no desenvolvimento de um relacionamento fundamentado no respeito, no acolhimento e na não violência”.

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O ponto de partida é a própria família: a lei não substitui pais e mães, mas declara que é dever do Estado, da família e da sociedade proteger, preservar e garantir o direito ao brincar. Para quem enxerga o lar como o primeiro lugar de formação, de afeto e de transmissão de valores, a norma reconhece em lei o papel educativo dos pais e cobra do poder público apoio concreto a esse papel.

A lei também alterou a Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022), que trata da violência doméstica contra crianças e adolescentes, para incluir entre seus objetivos “promover a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência doméstica contra a criança e o adolescente”.

Quem pode ser beneficiado ou afetado

Os principais beneficiados são as crianças, que, para os fins da lei, são pessoas de até 12 anos incompletos, e suas famílias. O texto lista seis aspectos da parentalidade positiva cuja promoção é dever do Estado, da família e da sociedade:

  • manutenção da vida: proteção da sobrevivência e da saúde física e mental da criança e prevenção de violências;
  • apoio emocional: atendimento às necessidades emocionais para um desenvolvimento psicológico saudável;
  • estrutura: equipamentos de uso comum para cultura, lazer e esporte, com acesso e segurança;
  • estimulação: ações e campanhas para o pleno desenvolvimento neurológico e cognitivo;
  • supervisão: estímulo ao desenvolvimento da autonomia da criança;
  • educação não violenta e lúdica: ações que promovam o brincar, o brincar livre e relações não violentas.

Os gestores públicos das áreas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública são os mais diretamente afetados, porque passam a ter a obrigação legal de desenvolver ações nesse sentido.

Como funciona na prática

A lei é de caráter programático: não cria punições nem benefícios financeiros individuais. Ela determina que União, estados, Distrito Federal e municípios desenvolvam ações de fortalecimento da parentalidade positiva e de promoção do brincar dentro das políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública. Cabe aos estados, ao DF e aos municípios estabelecer essas ações em programas novos ou já existentes, e ao poder público editar os atos normativos necessários.

A aplicação da lei deve se basear, entre outros, nos direitos de a criança brincar livre de intimidação ou discriminação, relacionar-se com a natureza, viver em seus territórios originários e receber estímulos parentais lúdicos adequados à sua fase de desenvolvimento. Na prática, as famílias podem encontrar essas ações em serviços como centros de referência de assistência social, unidades de saúde, escolas e espaços públicos de lazer, conforme o que cada ente implementar.

Quem participou da medida

A lei tem origem no Projeto de Lei 2861/2023, apresentado em 30 de maio de 2023 pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), segundo os registros da Câmara e do Senado. Na Câmara, a relatora em Plenário foi a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), que apresentou substitutivo aprovado em 9 de agosto de 2023.

No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e na Comissão de Assuntos Sociais, ambas com parecer favorável. O Plenário do Senado aprovou o texto sem emendas em 7 de fevereiro de 2024, e a proposta seguiu à sanção. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei sem vetos, com referenda dos ministros Wellington Dias, Silvio Almeida, Camilo Santana, Ricardo Lewandowski e Nísia Trindade, conforme o texto oficial.

Situação atual

A Lei 14.826/2024 está em vigor. A página oficial da norma no Planalto, consultada em 5 de outubro de 2026, não registra alterações ou revogações. Por depender de programas locais, o alcance da lei varia de cidade para cidade. Famílias e igrejas que desenvolvem trabalhos com crianças podem procurar as secretarias municipais de assistência social, educação e saúde para saber quais ações foram criadas com base na norma, e acompanhar se os orçamentos locais preveem espaços seguros de lazer e apoio aos pais.

Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.

Fontes: Lei nº 14.826, de 20 de março de 2024 (texto oficial); PL 2861/2023 – ficha de tramitação; PL 2861/2023 – tramitação no Senado; PL 2861/2023 – Matérias Bicamerais.

Crédito da imagem: Senado Federal – TV Senado. Fonte: https://commons.wikimedia.org/wiki/File%3APlenarioSenadoFederal.jpg. Licença: CC BY-SA 4.0. Imagem ilustrativa — não documenta a sessão ou voto específico desta matéria.

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