Desde abril de 2025, o juiz pode somar à medida protetiva o monitoramento eletrônico do agressor, com um dispositivo que avisa a vítima se ele se aproximar; em abril de 2026, a regra foi substituída por outra que torna a tornozeleira imediata em caso de risco.
A Lei nº 15.125, sancionada em 24 de abril de 2025 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, acrescentou à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) a possibilidade de o juiz somar a uma medida protetiva de urgência a monitoração eletrônica do agressor — a tornozeleira — e de entregar à vítima um dispositivo de segurança que a alerte sobre a aproximação dele.
A regra entrou em vigor na data da publicação. Menos de um ano depois, porém, o Congresso foi além: a Lei nº 15.383, de 9 de abril de 2026, revogou o parágrafo criado em 2025 e transformou a monitoração em medida protetiva autônoma, aplicada de imediato quando houver risco à vida ou à integridade da mulher ou de seus dependentes. Esta reportagem explica as duas etapas.
O que muda para as famílias
Antes de 2025, a Lei Maria da Penha listava medidas como o afastamento do lar e a proibição de aproximação e contato, mas a fiscalização dependia em grande parte da própria vítima, que precisava flagrar e denunciar o descumprimento. A Lei 15.125 incluiu no art. 22 um § 5º dizendo que a medida protetiva “poderá ser cumulada com a sujeição do agressor a monitoração eletrônica, disponibilizando-se à vítima dispositivo de segurança que alerte sobre sua eventual aproximação”.
Com a Lei 15.383/2026, a tornozeleira deixou de ser um acessório opcional e passou a figurar como medida própria (inciso VIII do art. 22). O novo art. 12-D determina que, verificado risco atual ou iminente, o agressor “será imediatamente submetido à monitoração eletrônica”. Para as famílias, a mudança significa que a proteção deixa de depender apenas de uma ordem no papel: a mulher, e muitas vezes os filhos que vivem com ela, passam a contar com um aviso concreto quando o agressor rompe a distância fixada. Na perspectiva cristã, que vê o lar como lugar de cuidado e não de medo, dar meios reais de segurança a quem foi agredido dentro de casa é dever de justiça para com o próximo.
Quem pode ser beneficiado ou afetado
São alcançadas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar que tenham ou venham a ter medidas protetivas de urgência, e seus dependentes, expressamente mencionados no art. 12-D. Do outro lado, estão os agressores submetidos às medidas, que podem ser obrigados a usar o equipamento e a respeitar áreas de exclusão.
A lei também envolve juízes, delegados de polícia, Ministério Público e os órgãos estaduais responsáveis pelas centrais de monitoramento. Em municípios que não são sede de comarca, o próprio delegado pode determinar a monitoração; o juiz deve ser comunicado em até 24 horas e decidir, em igual prazo, se mantém ou revoga a medida, dando ciência ao Ministério Público.
Como funciona na prática
Pela regra atual, quando a monitoração é aplicada, a autoridade instala o equipamento e informa o agressor sobre o funcionamento e as áreas onde não pode circular, com registro nos autos. O sistema deve emitir alerta automático e simultâneo à vítima e à unidade policial mais próxima sempre que o perímetro for rompido.
A medida tem prioridade quando houver descumprimento de medidas protetivas anteriores ou risco iminente, e o juiz que deixar de aplicá-la nesses casos precisa fundamentar expressamente a decisão. Descumprir a medida violando a área de exclusão ou removendo ou alterando o dispositivo sem autorização judicial aumenta a pena do crime de descumprimento de um terço até a metade. A lei também reserva no mínimo 6% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública para o enfrentamento da violência contra a mulher, incluído o custeio dos equipamentos. Em situação de risco, os canais seguem sendo o 190 e o Ligue 180.
Quem participou da medida
A Lei 15.125/2025 teve origem no Projeto de Lei nº 5.427/2023, apresentado em 8 de novembro de 2023 pelo deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), segundo as fichas de tramitação da Câmara e do Senado. No Senado, o texto tramitou com o PL 5.512/2023, do senador Magno Malta (PL-ES). O senador Paulo Paim (PT-RS) relatou a matéria na Comissão de Direitos Humanos, e a senadora Leila Barros (PDT-DF) deu parecer favorável em Plenário em 26 de março de 2025, quando o projeto foi aprovado e enviado à sanção.
A sanção, integral, foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com assinaturas das ministras Macaé Evaristo, Aparecida Gonçalves e Simone Tebet. A Lei 15.383/2026, por sua vez, nasceu do PL 2.942/2024, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), teve no Senado relatório da senadora Leila Barros e foi sancionada sem vetos pelo presidente Lula, segundo a Agência Senado. Autoria, relatoria e sanção são papéis distintos.
Situação atual
A Lei 15.125/2025 continua registrada como norma, mas o dispositivo que ela criou foi revogado pelo art. 5º da Lei 15.383/2026, em vigor desde 10 de abril de 2026. Hoje vale o regime mais amplo: monitoração como medida autônoma, aplicação imediata em caso de risco e alerta simultâneo à vítima e à polícia. A efetividade depende da disponibilidade de equipamentos nos estados. Famílias, igrejas e comunidades que acompanham mulheres ameaçadas podem ajudar informando que esse direito existe e incentivando o pedido de proteção.
Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.
Fontes: Lei nº 15.125, de 24 de abril de 2025 (texto oficial); Lei nº 15.383, de 9 de abril de 2026 (texto oficial); PL 5.427/2023 – Câmara dos Deputados (ficha de tramitação); PL 5.427/2023 – Senado Federal (ficha de tramitação); Agência Senado – Senado aprova tornozeleira eletrônica para agressor de mulher (26/03/2025); Agência Senado – Agressor de mulher usará tornozeleira de imediato; lei já está em vigor (10/04/2026).
Imagem de capa: MDB Nacional / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
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