Pessoas idosas conversando (imagem ilustrativa de cuidado)

Lei cria política nacional para pessoas com Alzheimer e outras demências e inclui entre seus princípios o apoio à família e ao cuidador; idosos carentes em instituições de longa permanência ganham menção na LOAS.

A Lei nº 14.878, sancionada em 4 de junho de 2024 e publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho, com retificação no dia 6, instituiu a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências. A mesma norma alterou a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei nº 8.742/1993).

A lei entrou em vigor na data da publicação. Na consulta feita pela reportagem em 5 de outubro de 2026, não constava revogação no texto oficial.

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O que muda para as famílias

A demência raramente atinge apenas uma pessoa. Quando um pai, uma mãe ou um avô começa a perder a memória e a autonomia, é em geral a família que reorganiza a rotina, divide tarefas e assume os cuidados, muitas vezes sem preparo e sem apoio. A nova lei reconhece essa realidade. Entre os princípios fundamentais do enfrentamento das demências, o art. 4º prevê a “oferta de sistema de apoio para ajudar a família a lidar com a doença do paciente em seu próprio ambiente” e uma abordagem interdisciplinar que avalie as necessidades das pessoas com demência, “de seus familiares e, em especial, do cuidador”.

A lei também define o que é demência: uma síndrome, em geral crônica ou progressiva, de deterioração da função cognitiva além do esperado no envelhecimento normal, que afeta memória, raciocínio, orientação, linguagem e julgamento. Na tradição cristã, honrar pai e mãe inclui cuidar deles na velhice e na fragilidade. Uma política pública que olha para quem cuida ajuda a sustentar esse compromisso dentro de casa.

Quem pode ser beneficiado ou afetado

O público direto são pessoas com doença de Alzheimer e outras demências, como a demência vascular, citada no texto. Os familiares e os cuidadores aparecem expressamente entre os destinatários da atenção. A alteração na LOAS inclui, entre os programas de amparo da assistência social, as pessoas idosas carentes residentes em instituições de longa permanência, nas quais o poder público apoiará o atendimento integral à saúde, na forma do regulamento.

São afetados ainda os gestores do SUS, os serviços de saúde públicos e privados, que devem ser orientados sobre a identificação de sinais iniciais, e as instituições de pesquisa.

Como funciona na prática

A política será efetivada por meio de um plano de ação construído pelo poder público com participação de instituições de pesquisa, da comunidade científica e da sociedade civil, nos termos do regulamento. Entre as diretrizes estão o apoio à atenção primária e a capacitação de seus profissionais, protocolos de tratamento baseados em evidências, a criação de uma linha de cuidado em demências articulada com serviços já existentes e a descentralização.

O art. 5º determina que o poder público oriente os prestadores de serviços de saúde sobre as doenças que causam perda cognitiva e sobre seus sinais iniciais, inclusive no âmbito da Estratégia Saúde da Família. Os gestores do SUS devem incluir em seus sistemas de informação notificações sobre casos de Alzheimer e outras demências, com proteção de dados pessoais e respeito à privacidade. O SUS também apoiará pesquisas sobre tratamentos e medicamentos.

Para as famílias, a porta de entrada continua sendo a unidade básica de saúde e as equipes de Saúde da Família. A lei estimula o diagnóstico oportuno e a conscientização sobre sinais precoces; diante de esquecimentos frequentes, desorientação ou mudanças de comportamento em um familiar, a orientação é buscar avaliação na rede de saúde. A lei não cria benefício em dinheiro nem fixa prazos para o plano de ação.

Quem participou da medida

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 4.364/2020, apresentado no Senado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo a Agência Senado, o texto aprovado na Casa, em novembro de 2021, foi um substitutivo do relator, senador Romário (PL-RJ). Na Câmara dos Deputados, a relatora foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), segundo a Agência Câmara; a aprovação na Casa ocorreu em maio de 2024, de acordo com a Agência Senado.

A sanção, sem vetos, foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto oficial traz também as assinaturas dos então ministros Camilo Sobreira de Santana e Nísia Trindade Lima. Autor, relatores e quem sancionou cumpriram papéis distintos.

Situação atual

A Lei nº 14.878/2024 está em vigor desde 5 de junho de 2024. Vários pontos, como o plano de ação, as notificações no SUS e o apoio às instituições de longa permanência, dependem de regulamento e de organização pelos gestores. O alcance real para cada família depende, portanto, da implementação nos serviços de saúde e de assistência social de cada região.

Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.

Fontes: Lei nº 14.878, de 4 de junho de 2024 (texto oficial); Lei nº 8.742/1993 – LOAS (texto compilado); PL 4.364/2020 – Senado Federal; Agência Senado – Política nacional de enfrentamento ao Alzheimer é sancionada (05/06/2024); Agência Câmara – Lei cria política nacional de cuidado para as pessoas com Alzheimer.

Imagem de capa: Cristina Gottardi / Wikimedia Commons (CC0)

Imagem ilustrativa — não documenta a sessão ou voto específico desta matéria.

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