Mães, pais, filhos e avós que cuidam de crianças, idosos ou pessoas com deficiência sem remuneração passam a ser público prioritário de uma política nacional, que depende de um plano e de adesão de estados e municípios.
A Lei nº 15.069, sancionada em 23 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, instituiu a Política Nacional de Cuidados. O texto afirma que “todas as pessoas têm direito ao cuidado”, que esse direito compreende ser cuidado, cuidar e o autocuidado, e define a política como dever do Estado “em corresponsabilidade com as famílias, o setor privado e a sociedade civil”.
A lei entrou em vigor na data da publicação e foi sancionada sem vetos. O seu principal instrumento, o Plano Nacional de Cuidados, foi regulamentado pelo Decreto nº 12.562, de 23 de julho de 2025, e a execução depende de ações do governo federal e da adesão voluntária de estados e municípios.
O que muda para as famílias
Pela primeira vez, uma lei federal define o cuidado como trabalho e inclui entre os públicos prioritários as “trabalhadoras e trabalhadores não remunerados do cuidado”, ou seja, pessoas que cuidam nos domicílios, sem vínculo nem salário. Na prática, são mães e pais que se dedicam aos filhos pequenos, filhos que cuidam de pais idosos e familiares de pessoas com deficiência.
A lei lista entre os seus princípios o direito à convivência familiar e comunitária, a parentalidade positiva e a “valorização e respeito à vida”. Prevê ainda medidas para compatibilizar trabalho remunerado e responsabilidades familiares e para reduzir a sobrecarga que recai sobre as famílias, em especial sobre as mulheres. Na perspectiva cristã, que honra o cuidado com os pequenos, os doentes e os mais velhos como expressão de amor e de dever familiar, o reconhecimento desse trabalho é relevante. Ao mesmo tempo, o texto adota conceitos como “múltiplas desigualdades”, “corresponsabilidade entre homens e mulheres” e “mudança cultural” na organização do cuidado, cuja aplicação concreta merece acompanhamento atento das famílias, para que a política apoie o lar sem substituir o papel que lhe é próprio.
Quem pode ser beneficiado ou afetado
O art. 8º define cinco públicos prioritários: crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância; pessoas idosas que precisam de apoio nas atividades da vida diária; pessoas com deficiência na mesma situação; trabalhadores remunerados do cuidado, como cuidadores e trabalhadoras domésticas; e cuidadores não remunerados. O decreto de 2025 acrescentou os trabalhadores remunerados que acumulam responsabilidades familiares de cuidado. A lei admite a ampliação progressiva desses grupos.
São afetados também União, estados e municípios, que podem criar políticas próprias, e entidades sem fins lucrativos, que podem firmar convênios para executar projetos, desde que observem os princípios da lei.
Como funciona na prática
A lei não cria um benefício em dinheiro nem um serviço específico de forma imediata. Ela estabelece objetivos, princípios e diretrizes e manda o Poder Executivo elaborar o Plano Nacional de Cuidados, com ações, metas e indicadores nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, previdência e outras. Entre os conteúdos mínimos do plano estão a ampliação de serviços de cuidado, a formação de cuidadores familiares, incluindo apoio à parentalidade positiva, e a medição do valor econômico do trabalho de cuidado não remunerado.
O Decreto nº 12.562/2025 criou um Comitê Estratégico, com participação paritária de governo e sociedade civil, e um Comitê Gestor, ambos coordenados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em articulação com os ministérios das Mulheres e dos Direitos Humanos. O detalhamento do plano foi remetido a uma portaria conjunta desses três ministérios. O custeio depende de dotações orçamentárias, recursos de estados e municípios e doações.
Quem participou da medida
A lei tem origem no Projeto de Lei nº 5.791/2019, apresentado na Câmara em 30 de outubro de 2019 pela deputada Leandre, então no PV do Paraná, segundo a ficha bicameral do Congresso; a Agência Senado identificou a autora, em 2024, como Leandre Dal Ponte (PSD-PR). Em novembro de 2024, foi apensado a ele o PL nº 2.762/2024, enviado pelo Poder Executivo.
Na Câmara, a relatora em Plenário, pela Comissão Especial, foi a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), cujo substitutivo foi aprovado em 12 de novembro de 2024. No Senado, o relator foi o senador Paulo Paim (PT-RS), na Comissão de Direitos Humanos e em Plenário, onde o texto foi aprovado em 5 de dezembro de 2024. A sanção, integral, foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com assinaturas de sete ministros, entre eles José Wellington Barroso de Araujo Dias.
Situação atual
A Lei nº 15.069/2024 está em vigor, e a governança do Plano Nacional de Cuidados foi regulamentada em julho de 2025. A política tem caráter gradual: o seu alcance real dependerá das ações previstas no plano, do orçamento e da adesão de estados e municípios. Famílias cuidadoras e entidades que as apoiam podem acompanhar esse processo junto às secretarias de assistência social e aos conselhos locais.
Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.
Fontes: Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024 (texto oficial); Decreto nº 12.562, de 23 de julho de 2025 (regulamenta os arts. 9º e 11 da Lei 15.069/2024); PL 5.791/2019 – Matérias bicamerais; Agência Senado – Vai à sanção a Política Nacional de Cuidados (05/12/2024); Agência Senado – Sancionada lei que institui a Política Nacional de Cuidados (26/12/2024).
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