Biblioteca / estudo — contexto de ensino superior (imagem ilustrativa)

Estudantes e pesquisadores que se tornam pais, por nascimento ou adoção, têm direito a pelo menos 180 dias a mais para concluir disciplinas, entregar trabalhos finais e defender teses; bolsas também podem ser prorrogadas.

A Lei nº 14.925, sancionada em 17 de julho de 2024 e publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho, obriga as instituições de educação superior a ajustar prazos de conclusão de cursos e programas em caso de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A mesma lei alterou a Lei nº 13.536/2017 para disciplinar a prorrogação de bolsas concedidas por agências de fomento.

A norma entrou em vigor na data da publicação e, na consulta feita pela reportagem em 5 de outubro de 2026, não constava revogação no texto oficial.

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O que muda para as famílias

A chegada de um filho, biológico ou adotivo, reorganiza a vida de qualquer casa. Para quem está na graduação, no mestrado ou no doutorado, essa fase costuma coincidir com prazos rígidos de trabalhos, defesas e publicações, e a pressão pode levar à perda da vaga ou da bolsa. Ao discutir o projeto no Senado, a relatora afirmou que muitas mulheres precisam escolher entre cuidar do bebê e cumprir prazos, e muitas vezes perdem a bolsa ou a vaga.

A lei reduz esse conflito ao garantir mais tempo. Do ponto de vista de quem defende a família, a mensagem é relevante: ter filhos ou acolher uma criança pela adoção não deve ser tratado como obstáculo à formação acadêmica, e a acolhida da vida merece apoio concreto das instituições.

Quem pode ser beneficiado ou afetado

São beneficiados estudantes e pesquisadores de cursos e programas de graduação e pós-graduação, homens e mulheres, nas situações de parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O art. 3º estende a prorrogação a estudantes pais ou responsáveis em caso de internação hospitalar de filho por mais de 30 dias.

No caso das bolsas, a regra alcança bolsistas de agências de fomento com bolsas de duração mínima de 12 meses. Instituições de ensino superior, programas de pós-graduação e agências de fomento são os responsáveis por aplicar as novas regras.

Como funciona na prática

Nos cursos e programas, a lei manda prorrogar, nos termos do regulamento de cada instituição, os prazos de conclusão de disciplinas e respectivos trabalhos finais, de entrega de trabalhos de conclusão de curso e das sessões de defesa, além da entrega de versões finais e de publicações exigidas. A prorrogação é de, no mínimo, 180 dias. No caso de internação de filho por mais de 30 dias, a prorrogação deve corresponder, no mínimo, ao período de internação.

Para ter acesso, o estudante deve comunicar formalmente o afastamento à instituição e, se for o caso, ao programa de pós-graduação, informando as datas de início e de término e apresentando documentos que comprovem a situação, como certidão de nascimento ou decisão judicial de guarda.

Nas bolsas, a nova redação do art. 2º da Lei nº 13.536/2017 permite prorrogação por até 180 dias, se comprovado o afastamento por parto, adoção ou guarda para fins de adoção durante a vigência da bolsa. O afastamento também se aplica a situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto. Em internações pós-parto de mais de duas semanas, o prazo começa a contar da alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Quando a criança ou o adolescente tem deficiência, o benefício é concedido pelo dobro do tempo. A lei admite ainda prorrogação por caso fortuito ou força maior, conforme regulamento da agência.

Quem participou da medida

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 1.741/2022, apresentado na Câmara dos Deputados pela deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ). No Senado, segundo a Agência Senado, a relatora foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), nas comissões de Educação e de Direitos Humanos. O Plenário do Senado aprovou o texto em 25 de junho de 2024, e o projeto seguiu à sanção.

A sanção foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto oficial traz também as assinaturas dos então ministros Luciana Barbosa de Oliveira Santos, Silvio Luiz de Almeida, Camilo Sobreira de Santana, Aparecida Gonçalves e Nísia Verônica Trindade Lima. Autora, relatora e quem sancionou exerceram papéis distintos.

Situação atual

A Lei nº 14.925/2024 está em vigor desde 18 de julho de 2024. Como a aplicação nos cursos depende do regulamento de cada instituição e, nas bolsas, das regras de cada agência de fomento, estudantes e pesquisadores devem consultar a secretaria acadêmica, a coordenação do programa ou a agência que paga a bolsa e formalizar o pedido com a documentação exigida.

Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.

Fontes: Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024 (texto oficial); PL 1.741/2022 – Senado Federal; PL 1.741/2022 – tramitação bicameral (Congresso Nacional); Diário Oficial da União – Lei nº 14.925/2024; Agência Senado – Aprovado prazo maior para estudantes em caso de nascimento de filho ou adoção (25/06/2024).

Imagem de capa: Rodrigo Soldon / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Imagem ilustrativa — não documenta a sessão ou voto específico desta matéria.

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