Clubes, federações e escolinhas que recebem verba ou patrocínio público passam a ter de qualificar treinadores, criar ouvidoria, informar os pais e prestar contas sobre a proteção de crianças e adolescentes.
A Lei nº 15.032, sancionada em 21 de novembro de 2024 e publicada no Diário Oficial da União no dia 22, alterou a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) para condicionar a transferência de recursos públicos a entidades desportivas, inclusive patrocínios, à assinatura e ao cumprimento de um compromisso de proteção de crianças e adolescentes contra abusos e quaisquer formas de violência sexual.
A lei não entrou em vigor de imediato: o próprio texto fixou prazo de seis meses após a publicação, e o registro oficial de legislação do Senado aponta 22 de maio de 2025 como data de início da vigência das alterações. Desde então, a regra está em vigor e não consta revogação no texto consultado em 5 de outubro de 2026.
O que muda para as famílias
Milhões de crianças passam horas por semana em escolinhas, clubes e projetos esportivos, muitas vezes longe dos olhos dos pais e sob a autoridade de treinadores. É um ambiente de formação, disciplina e convivência, mas também um espaço onde abusos podem ocorrer e ser silenciados. A nova lei liga a torneira do dinheiro público à existência de proteção concreta: sem o compromisso, não há repasse nem patrocínio estatal.
Para as famílias, a mudança traz um direito de informação. Entre as obrigações previstas está o esclarecimento aos pais sobre as condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas. Na perspectiva cristã, que confia aos pais a primeira responsabilidade pela educação e pela guarda dos filhos, saber o que acontece no treino é parte desse dever, e a lei passa a apoiá-lo.
Quem pode ser beneficiado ou afetado
São beneficiados crianças e adolescentes que praticam esporte em entidades que recebem recursos da administração pública direta ou indireta, bem como suas famílias. São afetados clubes, federações, confederações, escolas de formação de atletas e demais entidades desportivas que dependem de verba ou patrocínio públicos, além dos órgãos e empresas estatais que fazem esses repasses.
Os conselhos municipais e distrital dos direitos da criança e do adolescente e o Ministério Público também ganham papel: passam a receber a prestação de contas anual sobre o cumprimento das medidas.
Como funciona na prática
O novo inciso XIII do art. 36 da Lei Geral do Esporte lista oito obrigações que o compromisso deve conter: apoio a campanhas educativas sobre os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil; previsão de recursos orçamentários para essas campanhas; qualificação dos profissionais que treinam crianças e adolescentes para a prevenção e a proteção de seus direitos; providências contra o tráfico interno e externo de atletas; criação de ouvidoria para denúncias de maus-tratos e exploração sexual; registro das escolas de formação de atletas nas entidades desportivas, nos conselhos de direitos da criança e nas entidades regionais do desporto; esclarecimento aos pais; e prestação de contas anual aos conselhos e ao Ministério Público.
O novo § 10 estabelece a consequência: o descumprimento acarreta a suspensão da transferência de recursos públicos ou, no caso de patrocínio, o encerramento do contrato. Pais que tenham dúvidas podem perguntar à entidade se ela assinou o compromisso, onde fica a ouvidoria e como os treinadores foram capacitados. Suspeitas de abuso podem ser comunicadas ao Conselho Tutelar, ao Disque 100 ou à polícia.
Quem participou da medida
A lei teve origem no Projeto de Lei nº 9.622/2018, apresentado na Câmara em 22 de fevereiro de 2018 pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF), segundo a ficha de tramitação da Câmara. A proposta original alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente e tratava de patrocínios de bancos públicos a clubes de futebol; o texto final passou a alterar a Lei Geral do Esporte, aprovada em 2023.
De acordo com a Agência Câmara, o projeto foi aprovado pela Câmara em 2022 e pelo Senado em outubro de 2024, de onde seguiu à sanção. As fontes oficiais consultadas não identificam os relatores, e por isso a reportagem não os menciona.
A sanção coube ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com as assinaturas de Macaé Maria Evaristo dos Santos, Camilo Sobreira de Santana, André Luiz Carvalho Ribeiro e Simone Nassar Tebet. O texto publicado no Planalto não registra vetos.
Situação atual
A Lei nº 15.032/2024 está em vigor desde maio de 2025, e as novas exigências integram o art. 36 da Lei Geral do Esporte. A fiscalização depende dos órgãos que repassam recursos, dos conselhos de direitos da criança e do Ministério Público. Famílias, igrejas com projetos esportivos e associações de pais podem acompanhar a prestação de contas e cobrar que as medidas saiam do papel.
Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.
Fontes: Lei nº 15.032, de 21 de novembro de 2024 (texto oficial); PL 9.622/2018 – Câmara dos Deputados (ficha de tramitação); Legislação Federal – Lei nº 15.032/2024 (vigência das alterações); Agência Câmara – Sancionada lei contra abuso sexual de crianças e jovens atletas (22/11/2024).
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