Mulheres que tiveram dentes e a saúde bucal danificados por agressões domésticas têm direito a tratamento no SUS, com próteses, reconstrução e outros procedimentos; a regulamentação proíbe exigir boletim de ocorrência para o atendimento.
A Lei nº 15.116, sancionada em 2 de abril de 2025 e publicada no Diário Oficial da União no dia 3, instituiu o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é garantir tratamento odontológico a mulheres agredidas que tiveram a saúde bucal danificada.
A lei entrou em vigor na data da publicação, foi retificada no DOU de 4 de abril e sancionada sem vetos. Em 5 de março de 2026, o Ministério da Saúde regulamentou o programa pela Portaria GM/MS nº 10.300.
O que muda para as famílias
A agressão física dentro de casa costuma deixar marcas que vão além do momento da violência. Dentes quebrados ou perdidos afetam a alimentação, a fala, o trabalho e a autoestima, e muitas vezes o tratamento custa caro demais para quem tenta recomeçar a vida. A lei transforma essa reparação em política pública.
Segundo o texto, o programa deve assegurar o tratamento necessário à “plena recuperação bucal das vítimas”, incluindo reconstrução, próteses, tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros. Para filhos e parentes que acompanham a mulher, isso significa mais um ponto de apoio no caminho da recuperação. Na perspectiva cristã, que reconhece em cada pessoa a imagem de Deus, devolver o sorriso a quem foi ferida no próprio lar é uma forma concreta de cuidado e de restauração da dignidade.
Quem pode ser beneficiado ou afetado
O programa é destinado a mulheres vítimas de violência doméstica cujas agressões tenham causado danos à saúde bucal. A portaria determina que o acesso ocorra “sem restrição de faixa etária”.
O atendimento deve ser oferecido prioritariamente em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS. Também são afetados o Ministério da Saúde, que coordena e monitora o programa, e as secretarias estaduais e municipais de saúde, que o planejam e executam.
Como funciona na prática
A lei previa que a mulher apresentasse documentos comprovando a violência, conforme regulamentação. A Portaria nº 10.300/2026 definiu que essa comprovação pode ser feita “por diferentes meios” e proibiu exigir boletim de ocorrência, decisão judicial ou laudo pericial para a oferta do cuidado em saúde bucal. Na prática, a vítima pode procurar a Unidade Básica de Saúde ou o serviço odontológico do SUS.
O programa foi vinculado à Política Nacional de Saúde Bucal, o Brasil Sorridente, e à Rede de Atenção à Saúde Bucal. A lista de procedimentos inclui acolhimento, atendimento de urgência, restaurações, tratamento de canal, tratamento de dente traumatizado, extrações, enxertos, implantes dentários osteointegrados e próteses, entre outros.
Os serviços devem fazer a notificação compulsória dos casos suspeitos ou confirmados de violência no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). A mulher também deve ser informada sobre a rede de proteção. Em situação de risco, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e o 190 continuam como canais de emergência.
Quem participou da medida
A lei teve origem no Projeto de Lei nº 4.440/2024, apresentado em 19 de novembro de 2024 pela deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP), conforme as fichas da Câmara, do Senado e do Congresso Nacional. Na justificativa, a autora citou como referência um modelo já implementado no Distrito Federal.
Na Câmara, a deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA) apresentou o requerimento de urgência, aprovado em 28 de novembro de 2024, e foi designada relatora em Plenário. O substitutivo foi aprovado em 5 de dezembro de 2024. No Senado, a relatora de Plenário foi a senadora Dra. Eudócia, que deu parecer favorável; o projeto foi aprovado em 11 de março de 2025 e seguiu à sanção.
A sanção, integral, foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto publicado traz as assinaturas dos ministros Macaé Evaristo, Enrique Ricardo Lewandowski, Aparecida Gonçalves, Alexandre Padilha e Simone Tebet.
Situação atual
A Lei nº 15.116/2025 está em vigor e regulamentada desde março de 2026. A oferta efetiva depende da organização da rede de saúde bucal em cada estado e município. Igrejas, grupos de apoio e famílias que acompanham mulheres em situação de violência podem ajudar informando que o tratamento existe e que não é preciso boletim de ocorrência para buscá-lo.
Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.
Fontes: Lei nº 15.116, de 2 de abril de 2025 (texto oficial); Portaria GM/MS nº 10.300, de 5 de março de 2026 (regulamenta o programa); Portaria GM/MS nº 10.300/2026 – Diário Oficial da União; PL 4.440/2024 – Matérias bicamerais; PL 4.440/2024 – Senado Federal (ficha de tramitação); PL 4.440/2024 – Câmara dos Deputados (avulso com justificativa).
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