Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico ou com membro que recebe o BPC têm direito a 50% de desconto nos primeiros 15 m³ de água e esgoto, com inclusão automática pela empresa prestadora.
A Lei nº 14.898, sancionada em 13 de junho de 2024 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, instituiu diretrizes nacionais para a Tarifa Social de Água e Esgoto. O texto define quem tem direito ao benefício, como ele deve ser concedido, qual o desconto mínimo e como será financiado.
A lei não entrou em vigor na data da publicação: o art. 13 fixou prazo de 180 dias, o que levou a vigência para dezembro de 2024, como registrou a Agência Senado. Na consulta feita pela reportagem em 5 de outubro de 2026, não constava revogação no texto oficial.
O que muda para as famílias
A conta de água pesa no orçamento de quem vive com pouco, e água tratada e esgoto são essenciais para a saúde das crianças e dos idosos da casa. A Lei nº 14.898 cria um padrão mínimo nacional: desconto de 50% sobre a tarifa da primeira faixa de consumo, aplicado aos primeiros 15 metros cúbicos por residência. O consumo que passar disso pode ser cobrado pela tarifa normal.
O texto deixa claro que esse é um piso. Regras ou descontos mais amplos já instituídos em cada território continuam valendo. Para quem enxerga o cuidado com os mais pobres como dever de justiça e de caridade, a medida garante um alívio concreto para famílias que lutam para manter o básico dentro de casa.
Quem pode ser beneficiado ou afetado
Têm direito os usuários com renda per capita de até meio salário mínimo que se enquadrem em um de dois critérios: pertencer a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) ou ter, entre os membros da família, pessoa com deficiência ou pessoa idosa de 65 anos ou mais que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os valores do BPC e do Bolsa Família não entram no cálculo da renda per capita.
São afetados também os prestadores de saneamento, os reguladores locais e os demais consumidores, porque a lei estabelece que a tarifa social será financiada, prioritariamente, por subsídio cruzado, isto é, pelo rateio do custo entre as outras categorias de usuários, proporcionalmente ao consumo.
Como funciona na prática
A inclusão deve ser automática: o prestador do serviço classifica as unidades com base no CadÚnico e nos bancos de dados que já utiliza, sem necessidade de comunicação prévia ao usuário. Quem tem direito e não foi identificado pode procurar o atendimento da empresa com documento de identificação do responsável familiar e um destes comprovantes: inscrição no CadÚnico, cartão do BPC ou extrato ou declaração do INSS. O prestador não pode exigir outros documentos, e a lei considera cobrança indevida a recusa em aplicar a tarifa após a apresentação dos papéis.
A família que deixar de cumprir os critérios mantém o desconto por pelo menos três meses, com aviso na fatura. O benefício pode ser perdido em caso de irregularidades comprovadas, como ligação clandestina, dano proposital aos equipamentos, compartilhamento com imóveis não informados ou informações falsas no cadastro; antes disso, a família deve ser notificada na fatura por pelo menos três meses.
A lei também autoriza o Executivo federal a criar a Conta de Universalização do Acesso à Água, custeada por recursos do orçamento da União, que pode ajudar a compensar descontos e ampliar o acesso em áreas vulneráveis. Onde não havia categoria tarifária social, os contratos devem ser adequados em até 24 meses contados da vigência da lei.
Quem participou da medida
A proposta foi apresentada em 2013 pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), como Projeto de Lei do Senado nº 505/2013. Na Câmara dos Deputados, tramitou como PL 9.543/2018 e foi aprovada na forma de um substitutivo, que voltou ao Senado como PL 795/2024. Na Comissão de Assuntos Econômicos, o relator designado era o senador Flávio Arns; na reunião de 23 de abril de 2024, o senador Oriovisto Guimarães atuou como relator ad hoc. Segundo a Agência Senado, a aprovação definitiva veio no início de maio de 2024, após 11 anos de tramitação.
A sanção foi feita pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República. O texto oficial traz também a assinatura de Osmar Ribeiro de Almeida Junior. Autor, relatores e quem sancionou são, portanto, pessoas diferentes.
Situação atual
A lei está em vigor desde dezembro de 2024. Segundo a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a Norma de Referência nº 13/2025, aprovada pela Resolução ANA nº 271, de 21 de novembro de 2025, trata da estrutura tarifária e da tarifa social, e a agência divulga uma “Lista Positiva” de prestadoras em conformidade com a lei. O prazo de 24 meses para adequação dos contratos sem categoria social se encerra no fim de 2026. Quem se enquadra e não vê o desconto na conta deve procurar a prestadora ou o regulador local.
Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.
Fontes: Lei nº 14.898, de 13 de junho de 2024 (texto oficial); PL 795/2024 (Substitutivo da Câmara ao PLS 505/2013) – Senado Federal; Câmara dos Deputados – Legislação informatizada: Lei 14.898/2024; Agência Senado – Lei garante tarifa social de água e esgoto para pessoas de baixa renda (14/06/2024); ANA – Tarifa Social de Água e Esgoto.
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