Quem usar inteligência artificial ou outra tecnologia que altere imagem ou som da vítima, como os chamados deepfakes, para praticar violência psicológica contra uma mulher passa a ter a pena aumentada de metade.
A Lei nº 15.123, sancionada em 24 de abril de 2025 e publicada no Diário Oficial da União no dia 25, acrescentou um parágrafo único ao art. 147-B do Código Penal, que tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher. Pelo novo texto, “a pena é aumentada de metade se o crime é cometido mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima”.
A lei entrou em vigor na data da publicação e foi sancionada sem vetos. No texto oficial consultado pela reportagem em 5 de outubro de 2026, não consta revogação.
O que muda para as famílias
Ferramentas de inteligência artificial permitem hoje criar, em poucos minutos, vídeos, fotos e áudios falsos com o rosto ou a voz de uma pessoa. Usadas para humilhar, ameaçar, chantagear ou controlar uma mulher, essas montagens, conhecidas como deepfakes, podem destruir reputações, relações familiares e a saúde emocional da vítima.
A violência psicológica contra a mulher já era crime, com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa, segundo a Agência Senado. Com a nova lei, se o agressor usar IA ou tecnologia que altere imagem ou som da vítima, a pena aplicada aumenta de metade.
Para as famílias, o recado é duplo: a lei reconhece um tipo de agressão que pode atingir esposas, mães e filhas adolescentes, e reforça a necessidade de diálogo em casa sobre o uso responsável da tecnologia. Na perspectiva cristã, que condena o falso testemunho e defende a honra do próximo, fabricar uma mentira com a imagem de alguém para feri-la é uma ofensa grave à dignidade humana.
Quem pode ser beneficiado ou afetado
A proteção alcança mulheres vítimas de violência psicológica em qualquer contexto, e não apenas dentro de casa. São afetados diretamente os autores desse tipo de crime, que passam a enfrentar punição mais severa, e o sistema de Justiça: polícias, Ministério Público e juízes, que precisarão identificar e provar o uso dessas tecnologias.
A lei não proíbe a inteligência artificial nem pune o seu uso legítimo. Segundo a Agência Senado, a relatora no Senado destacou que a tecnologia tem inúmeros benefícios, mas pode ser usada tanto para fins lícitos quanto para práticas ilícitas e ofensivas.
Como funciona na prática
O aumento de pena é aplicado pelo juiz na sentença, quando ficar comprovado que o crime de violência psicológica foi cometido com IA ou recurso que manipule imagem ou som da vítima. Por isso, a preservação de provas é decisiva.
A vítima ou a família deve guardar capturas de tela, links, datas, perfis e mensagens, sem apagar conversas, e registrar ocorrência em delegacia, de preferência na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, ou pela delegacia virtual do estado. A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) orienta sobre a rede de proteção, e a Defensoria Pública e o Ministério Público podem ser acionados. Em situação de risco imediato, o canal é o 190.
Quem participou da medida
A lei teve origem no Projeto de Lei nº 370/2024, apresentado em 21 de fevereiro de 2024 pela deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), conforme as fichas da Câmara e do Senado. A ementa original também previa aumentar a pena do crime; a versão aprovada ficou restrita à causa de aumento.
Na Câmara, a deputada Camila Jara (PT-MS) foi a relatora em Plenário, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça. Com urgência aprovada, o substitutivo da relatora foi aprovado em 5 de março de 2024.
No Senado, a matéria foi distribuída à senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que também foi a relatora de Plenário. Em 19 de março de 2025, ela apresentou parecer favorável e o projeto foi aprovado e enviado à sanção. A sanção, integral, foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com as assinaturas das ministras Macaé Evaristo, Aparecida Gonçalves e Simone Tebet.
Situação atual
A Lei nº 15.123/2025 está em vigor e se aplica a crimes cometidos a partir de 25 de abril de 2025, já que uma lei penal mais grave não retroage. A eficácia depende da capacidade das polícias de investigar crimes digitais e da denúncia pelas vítimas e suas famílias.
Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.
Fontes: Lei nº 15.123, de 24 de abril de 2025 (texto oficial); PL 370/2024 – Matérias bicamerais; PL 370/2024 – Senado Federal (ficha de tramitação); Agência Senado – Pena maior para crime com uso de IA contra a mulher vai a sanção (19/03/2025); Câmara dos Deputados – Legislação informatizada: Lei 15.123/2025.
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