Mãos em teclado de computador (imagem ilustrativa de crimes digitais)

Quem usar inteligência artificial ou outra tecnologia que altere imagem ou som da vítima, como os chamados deepfakes, para praticar violência psicológica contra uma mulher passa a ter a pena aumentada de metade.

A Lei nº 15.123, sancionada em 24 de abril de 2025 e publicada no Diário Oficial da União no dia 25, acrescentou um parágrafo único ao art. 147-B do Código Penal, que tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher. Pelo novo texto, “a pena é aumentada de metade se o crime é cometido mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima”.

A lei entrou em vigor na data da publicação e foi sancionada sem vetos. No texto oficial consultado pela reportagem em 5 de outubro de 2026, não consta revogação.

Publicidade

O que muda para as famílias

Ferramentas de inteligência artificial permitem hoje criar, em poucos minutos, vídeos, fotos e áudios falsos com o rosto ou a voz de uma pessoa. Usadas para humilhar, ameaçar, chantagear ou controlar uma mulher, essas montagens, conhecidas como deepfakes, podem destruir reputações, relações familiares e a saúde emocional da vítima.

A violência psicológica contra a mulher já era crime, com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa, segundo a Agência Senado. Com a nova lei, se o agressor usar IA ou tecnologia que altere imagem ou som da vítima, a pena aplicada aumenta de metade.

Para as famílias, o recado é duplo: a lei reconhece um tipo de agressão que pode atingir esposas, mães e filhas adolescentes, e reforça a necessidade de diálogo em casa sobre o uso responsável da tecnologia. Na perspectiva cristã, que condena o falso testemunho e defende a honra do próximo, fabricar uma mentira com a imagem de alguém para feri-la é uma ofensa grave à dignidade humana.

Quem pode ser beneficiado ou afetado

A proteção alcança mulheres vítimas de violência psicológica em qualquer contexto, e não apenas dentro de casa. São afetados diretamente os autores desse tipo de crime, que passam a enfrentar punição mais severa, e o sistema de Justiça: polícias, Ministério Público e juízes, que precisarão identificar e provar o uso dessas tecnologias.

A lei não proíbe a inteligência artificial nem pune o seu uso legítimo. Segundo a Agência Senado, a relatora no Senado destacou que a tecnologia tem inúmeros benefícios, mas pode ser usada tanto para fins lícitos quanto para práticas ilícitas e ofensivas.

Como funciona na prática

O aumento de pena é aplicado pelo juiz na sentença, quando ficar comprovado que o crime de violência psicológica foi cometido com IA ou recurso que manipule imagem ou som da vítima. Por isso, a preservação de provas é decisiva.

A vítima ou a família deve guardar capturas de tela, links, datas, perfis e mensagens, sem apagar conversas, e registrar ocorrência em delegacia, de preferência na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, ou pela delegacia virtual do estado. A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) orienta sobre a rede de proteção, e a Defensoria Pública e o Ministério Público podem ser acionados. Em situação de risco imediato, o canal é o 190.

Quem participou da medida

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 370/2024, apresentado em 21 de fevereiro de 2024 pela deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), conforme as fichas da Câmara e do Senado. A ementa original também previa aumentar a pena do crime; a versão aprovada ficou restrita à causa de aumento.

Na Câmara, a deputada Camila Jara (PT-MS) foi a relatora em Plenário, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça. Com urgência aprovada, o substitutivo da relatora foi aprovado em 5 de março de 2024.

No Senado, a matéria foi distribuída à senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que também foi a relatora de Plenário. Em 19 de março de 2025, ela apresentou parecer favorável e o projeto foi aprovado e enviado à sanção. A sanção, integral, foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com as assinaturas das ministras Macaé Evaristo, Aparecida Gonçalves e Simone Tebet.

Situação atual

A Lei nº 15.123/2025 está em vigor e se aplica a crimes cometidos a partir de 25 de abril de 2025, já que uma lei penal mais grave não retroage. A eficácia depende da capacidade das polícias de investigar crimes digitais e da denúncia pelas vítimas e suas famílias.

Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.

Fontes: Lei nº 15.123, de 24 de abril de 2025 (texto oficial); PL 370/2024 – Matérias bicamerais; PL 370/2024 – Senado Federal (ficha de tramitação); Agência Senado – Pena maior para crime com uso de IA contra a mulher vai a sanção (19/03/2025); Câmara dos Deputados – Legislação informatizada: Lei 15.123/2025.

Imagem de capa: Unsplash (Unsplash License)

Imagem ilustrativa — não documenta a sessão ou voto específico desta matéria.

Você também pode gostar

Pastor Abílio Santana: o que o ex-deputado federal propôs em defesa da fé e da vida

Veja projetos, frentes e a lei do Dia Nacional do Cristão ligados ao mandato de Abílio Santana (BA), candidato a deputado federal em 2026.

Pastor Marco Feliciano: 15 anos de projetos, votos e relatorias sobre fé e família

Projetos, relatorias, votos e frentes do deputado Marco Feliciano (PL-SP) em temas de liberdade religiosa, vida e família, com links oficiais.

Pastor Júnior Tércio: leis, projetos e atuação do deputado estadual na Alepe

Conheça as leis e os projetos do deputado estadual Pastor Júnior Tércio (PP-PE) sobre fé, família, vida e infância, com links oficiais para conferir.

Pastor Júnior Cardoso: leis, projetos e atuação do deputado estadual na Alesc

Conheça a lei dos Gideões, os projetos e a atuação do deputado estadual Júnior Cardoso (PL-SC) na Comissão de Direitos Humanos e Família da Alesc.