Estudantes que guardam um dia da semana por motivo religioso têm o direito de solicitar alternativas a provas e aulas marcadas nesse dia. Conheça o que diz a lei.
Para alguns estudantes, a fé inclui guardar determinado dia da semana, em que não realizam atividades como estudos, trabalhos ou provas. Quando uma avaliação é marcada justamente nesse dia, surge um dilema: comparecer e agir contra a própria consciência ou faltar e ser prejudicado? Desde 2019, a legislação brasileira oferece um caminho para essas situações.
O que diz a Lei 13.796/2019
A Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), acrescentando o artigo 7º-A. Esse artigo assegura ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício dessas atividades.
A lei fundamenta esse direito na liberdade de consciência e de crença e faz referência ao artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal.
As prestações alternativas
Em troca da ausência, a instituição deve atribuir ao aluno, a seu critério e sem custos para ele, uma das seguintes prestações alternativas:
- Prova ou aula de reposição, realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;
- Trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição.
Outros pontos importantes
A lei também estabelece que:
- A prestação alternativa deve observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência;
- O cumprimento da prestação alternativa substitui a obrigação original para todos os efeitos, inclusive a regularização da frequência;
- As instituições deveriam implementar as adaptações necessárias de forma progressiva, no prazo de dois anos;
- A regra não se aplica ao ensino militar previsto no artigo 83 da LDB.
Como exercer esse direito
Faça o requerimento com antecedência
A lei exige um requerimento “prévio e motivado”. Isso significa que o aluno, ou seus responsáveis, no caso de menores, deve apresentar o pedido antes da data da prova ou aula, explicando o motivo religioso.
Formalize por escrito
É recomendável fazer o pedido por escrito, guardando uma cópia ou protocolo. Isso evita mal-entendidos e serve como registro.
Seja respeitoso
Explique a situação com cordialidade. Muitos professores e coordenadores desconhecem a lei ou nunca lidaram com esse tipo de pedido. Uma postura respeitosa facilita o diálogo.
Cumpra a alternativa
O direito vem acompanhado da responsabilidade de realizar a prestação alternativa definida pela instituição.
Busque orientação se necessário
Se o pedido for negado sem justificativa, vale buscar orientação junto à direção da instituição e, se necessário, orientação jurídica.
O fundamento bíblico
O princípio do descanso semanal aparece desde o início das Escrituras (Gênesis 2:2-3; Êxodo 20:8-11). Diferentes tradições cristãs e de outras religiões vivem esse princípio de formas distintas. A lei não define qual dia deve ser guardado; ela protege a consciência de quem, segundo sua religião, está impedido de realizar essas atividades em determinado dia.
Paulo orienta que cada um esteja plenamente convicto em sua própria mente quanto à observância de dias (Romanos 14:5-6), e que os cristãos respeitem as convicções uns dos outros.
Uma lei que protege a todos
A Lei 13.796/2019 vale para estudantes de qualquer religião que tenham um dia de guarda. Para o cristão, defender esse direito é coerente com a defesa da liberdade de consciência para todos.
Um convite para esta semana
Se você ou alguém da sua família enfrenta esse tipo de situação, leia o texto da lei e converse com a escola ou faculdade com antecedência. Se você é professor ou gestor, conheça a lei e esteja preparado para aplicá-la com respeito.
Conhecer e exercer esse direito é uma forma de viver a fé com integridade, sem abrir mão dos estudos.
Citações bíblicas: Nova Versão Internacional (NVI).
Imagem de capa: Rene Terp / Pexels (Licença Pexels)