Fachada do Congresso Nacional em Brasília (imagem ilustrativa)

Desde outubro de 2024, matar uma mulher por razões da condição do sexo feminino é crime próprio no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, e o condenado perde o poder familiar sobre os filhos.

A Lei nº 14.994, sancionada em 9 de outubro de 2024 e em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União, em 10 de outubro, tornou o feminicídio um crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. Até então, o feminicídio era uma qualificadora do homicídio, com pena de 12 a 30 anos, segundo a Agência Câmara. A norma, conhecida como pacote antifeminicídio, também alterou a Lei de Execução Penal, a Lei Maria da Penha e outras leis penais.

O que muda para as famílias

O novo artigo 121-A do Código Penal define feminicídio como matar mulher por razões da condição do sexo feminino, o que ocorre quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses após o parto, se a vítima for mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência, se for cometido na presença física ou virtual de filhos, netos, pais ou avós da vítima, ou em descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, entre outras hipóteses.

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A lei protege diretamente o núcleo familiar. Pelo artigo 92 do Código Penal, o condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino fica incapacitado para exercer o poder familiar, a tutela ou a curatela, e esse efeito passa a ser automático nesses casos. Na perspectiva cristã de defesa da vida e da dignidade de cada pessoa, a mudança dá resposta mais firme a um crime que destrói lares e deixa crianças órfãs.

Outras penas foram agravadas quando o crime é cometido contra a mulher por essas razões: a lesão corporal praticada nesse contexto, assim como a lesão em violência doméstica, passa a ter reclusão de 2 a 5 anos; os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) e a ameaça têm pena aplicada em dobro, e a ameaça, nesse caso, não depende mais de representação da vítima para ser processada; a contravenção de vias de fato tem pena aplicada em triplo. O descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha passou a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

Quem pode ser beneficiado ou afetado

São beneficiadas as mulheres em situação de violência e suas famílias, inclusive os filhos, que deixam de ficar sob o poder familiar do condenado. O texto também alcança parentes da vítima em caso de morte: os processos que apuram violência contra a mulher passaram a ter prioridade de tramitação em todas as instâncias e ficam isentos de custas, taxas e despesas processuais, salvo má-fé. A isenção vale para a vítima e, se ela morrer, para cônjuge, ascendente, descendente ou irmão que assuma a ação.

Ficam afetados os autores desses crimes, sujeitos a regras mais duras, e o sistema de Justiça, que deve priorizar esses processos.

Como funciona na prática

O feminicídio foi incluído no rol dos crimes hediondos. Na execução da pena, o condenado por feminicídio, se primário, precisa cumprir 55% da pena para progredir de regime, sem direito a livramento condicional. O preso condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino não pode receber visita íntima ou conjugal e, ao usufruir de qualquer benefício que permita sair do estabelecimento penal, deve ser fiscalizado por monitoração eletrônica.

Se o condenado ou preso provisório por violência doméstica ameaçar ou agredir a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, será transferido para presídio distante do local de residência dela, ainda que em outro estado. O condenado também fica impedido de ser nomeado ou designado para cargo ou função pública, ou de ser diplomado em mandato eletivo, entre o trânsito em julgado e o cumprimento da pena. A lei revogou os dispositivos que tratavam o feminicídio como qualificadora do homicídio.

Quem participou da medida

A lei tem origem no Projeto de Lei 4266/2023, apresentado em 31 de agosto de 2023 pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), segundo o registro do Senado. Na Casa, o texto foi relatado pela senadora Damares Alves na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pelo senador Alessandro Vieira na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que o aprovou em caráter terminativo em 22 de novembro de 2023, com emendas.

Na Câmara dos Deputados, a relatora foi a deputada Gisela Simona (União-MT), de acordo com a Agência Câmara. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com referenda de Macaé Evaristo, Manoel Carlos de Almeida Neto, Aparecida Gonçalves e Simone Tebet, conforme o texto publicado no Planalto.

Situação atual

A Lei 14.994/2024 está em vigor desde 10 de outubro de 2024. A página oficial da lei no Planalto, consultada em 5 de outubro de 2026, não registra alteração posterior em seu texto. Por se tratar de lei penal mais grave, as novas penas valem para crimes cometidos a partir da vigência. Em situação de violência, a mulher pode acionar a Polícia Militar (190) ou a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e pedir medidas protetivas.

Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.

Fontes: Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024 (texto oficial); PL 4266/2023 – tramitação no Senado; Agência Câmara – Entra em vigor lei que amplia para até 40 anos a pena para casos de feminicídio (10/10/2024).

Crédito da imagem: Senado Federal. Fonte: https://commons.wikimedia.org/wiki/File%3AFachada_do_Congresso_Nacional_%2848079560916%29.jpg. Licença: CC BY 2.0. Imagem ilustrativa — não documenta a sessão ou voto específico desta matéria.

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