Conjunto habitacional Minha Casa, Minha Vida (imagem ilustrativa)

Famílias que moram em assentamentos urbanos sem título passam a ter a regularização fundiária entre as finalidades do programa; a reserva mínima de recursos para isso foi vetada e o veto, mantido pelo Congresso.

A Lei nº 15.081, sancionada em 30 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial da União no dia 31, alterou a Lei nº 11.977/2009, do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para assegurar apoio técnico e financeiro às iniciativas de regularização fundiária de assentamentos urbanos. A regularização passou a constar expressamente entre as finalidades do programa.

A lei entrou em vigor na data da publicação, mas foi sancionada com veto parcial. Os dispositivos vetados reservavam um percentual mínimo de recursos para a regularização, e o Congresso Nacional manteve os vetos em sessão conjunta de 17 de junho de 2025.

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O que muda para as famílias

Milhões de famílias brasileiras vivem em casas construídas com esforço, às vezes ao longo de gerações, sem ter o título do imóvel. Sem documento, o lar fica exposto a disputas, não pode ser dado em garantia e nem sempre é deixado com segurança aos filhos. A regularização fundiária é o processo que reconhece juridicamente essa ocupação e leva infraestrutura ao bairro.

Com a nova lei, o Minha Casa, Minha Vida deixa de ser, em seu texto legal, apenas um programa de produção e aquisição de novas moradias e passa a incluir a regularização de assentamentos urbanos entre os seus fins. Na perspectiva cristã, que vê a casa como espaço de estabilidade, de proteção e de transmissão de valores entre gerações, dar segurança jurídica ao lar já existente é uma forma de fortalecer a família.

Quem pode ser beneficiado ou afetado

O novo caput do art. 1º da Lei nº 11.977/2009 menciona famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 como público do programa, abrangendo produção e aquisição de novas unidades, requalificação de imóveis urbanos, regularização fundiária de assentamentos urbanos e produção ou reforma de habitações rurais. São beneficiados, em especial, moradores de núcleos urbanos informais que buscam a titulação.

São afetados também a União, que passa a ter a obrigação legal de apoiar técnica e financeiramente essas ações, os municípios, que costumam conduzir os processos de regularização, e os agentes financeiros do programa.

Como funciona na prática

A lei acrescentou ao art. 2º da Lei nº 11.977/2009 um inciso segundo o qual a União “apoiará técnica e financeiramente as ações de regularização fundiária de assentamentos urbanos”. Também determinou que o regulamento do programa traga regras específicas para os beneficiários atendidos por meio dessas ações e para a contratação de financiamento nesses casos. Ou seja, parte importante da aplicação depende de regulamentação do Poder Executivo.

O veto atingiu o art. 5º do projeto, que obrigava a destinar à regularização fundiária, no mínimo, 2% dos recursos aplicados anualmente no Programa Nacional de Habitação Urbana, reservava outros 2% para a oferta pública de recursos e proibia o contingenciamento desses valores. Na Mensagem nº 1.708/2024, a Presidência alegou contrariedade ao interesse público, por desconsiderar a “evolução normativa” do programa, reduzir potencialmente os recursos para novas moradias e engessar o orçamento. Sobre a proibição de contingenciamento, apontou ainda inconstitucionalidade, por ser matéria reservada a lei complementar. Opinaram pelo veto os ministérios das Cidades, da Fazenda e do Planejamento. Com a manutenção do veto, a lei garante o apoio, mas não um valor mínimo.

Quem participou da medida

A lei tem origem no Projeto de Lei nº 1.552/2015, apresentado na Câmara em 14 de maio de 2015 pela deputada federal Soraya Santos, então no PMDB do Rio de Janeiro, segundo a ficha bicameral do Congresso. Na Câmara, o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) relatou a proposta nas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça; o texto foi aprovado em caráter conclusivo e enviado ao Senado em outubro de 2016.

No Senado, onde tramitou como PLC 64/2016, a matéria teve pareceres favoráveis da senadora Regina Sousa, na Comissão de Desenvolvimento Regional, do senador Elmano Férrer, na de Agricultura, e do senador Mecias de Jesus, na de Assuntos Econômicos. Arquivado ao fim da legislatura, o projeto foi desarquivado em 2023 a pedido do senador Carlos Portinho e de outros senadores e aprovado em Plenário em 5 de dezembro de 2024. A sanção parcial foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com as assinaturas de Hailton Madureira de Almeida, Antônio Waldez Góes da Silva, Fernando Haddad e Simone Nassar Tebet.

Situação atual

A Lei nº 15.081/2024 está em vigor, e os vetos ao art. 5º foram mantidos pelo Congresso em junho de 2025. A efetividade do apoio à regularização depende do regulamento do programa e das dotações orçamentárias. Famílias que vivem em áreas não regularizadas podem procurar a prefeitura do seu município para saber se há processo de regularização em curso e como participar.

Esta reportagem integra a série Família em Pauta: leis, direitos e quem atua por eles. Uma série do portal Em Defesa da Família, idealizado por Daniel Robles, para explicar as leis que afetam as famílias brasileiras e acompanhar a atuação de representantes públicos em temas de família, proteção da vida e liberdade religiosa.

Fontes: Lei nº 15.081, de 30 de dezembro de 2024 (texto oficial); Mensagem nº 1.708, de 2024 – veto parcial ao PLC 64/2016 (PL 1.552/2015); PL 1.552/2015 (PLC 64/2016) – Matérias bicamerais, incluindo VET 49/2024; PLC 64/2016 – Senado Federal (ficha de tramitação); Câmara dos Deputados – Legislação informatizada: Lei 15.081/2024.

Imagem de capa: Almanaque Lusofonista / Wikimedia Commons (Public domain)

Imagem ilustrativa — não documenta a sessão ou voto específico desta matéria.

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